Esclarecimentos sobre a emissão de alvará junto ao Corpo de Bombeiros
12 de junho de 2019 |
No dia 30 de maio, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT), recebeu um ofício do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso. No documento, a instituição esclarece questões a respeito do procedimento de regularização simplificado (PS). Esse método é aplicado em edificações e áreas de risco que possuam área construída de até 750 m² e não possuem riscos específicos. Todos os requisitos do procedimento simplificado estão descrito na NTCB 01/2018.
O corpo de bombeiros destaca que no documento do procedimento simplificado seja comprovada a área construída. Em muitos casos, o profissional confunde área construída com área utilizada, o equívoco entre elas torna nula a regularização, cabendo assim a cassação do alvará expedido pelo corpo de bombeiros. Área construída é tudo aquilo que está dentro do terreno ou da edificação, contornados ou não por muros. Área útil refere-se as medidas que determinam o espaço interno do imóvel, aquele que é medido a partir do piso, sem contar as paredes.
O CAU/MT destaca a importância para essas questões levantadas no documento encaminhado pela instituição e alerta os profissionais sobre a definição correta de área construída e área útil. “É de suma importância o fornecimento das corretas informações quando da aprovação dos projetos, tendo em vista o risco a vida dos ocupantes desses locais e ao meio ambiente”, destaca a Agente de Fiscalização do CAU/MT, Natália Martins Magri.
Clique aqui e leia o ofício na íntegra.
Em caso de dúvidas, ligue (65) 3028-4652 / 3028-1100 ou encaminhe um e-mail para atendimento@caumt.gov.br.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT