Fiscalização do CAU/MT trabalha na impugnação de editais
11 de julho de 2019 |
De janeiro a julho de 2019, a equipe de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso realizou a impugnação de cinco editais, sendo duas licitações públicas e três de concursos para cargos técnicos. A maioria das impugnações são oriundas de denúncias realizadas no SICCAU. A fiscalização se baseou na Resolução nº21 do CAU/BR, que delimita as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e na Lei nº 4950-A/66 que regulamenta o salário mínimo profissional.
No mês de fevereiro foram realizadas as impugnações do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº001/2019 da Fundação São Vicente de Paulo de Paraopeba (FSVP) e do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº008/2019 da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Nos dois casos, o motivo da contestação foi relativo a qualificação técnica, o edital não abrangia o arquiteto e urbanista em atividades para as quais ele é qualificado.
Em resposta, a Fundação São Vicente não acatou a impugnação, cabendo assim o encaminhamento da demanda ao jurídico do CAU/MT para medidas cabíveis. Já a Prefeitura de Cuiabá, informou que o Pregão Eletrônico foi suspenso para reanálise das especificações técnicas contidas no edital, bem como esclarecer alguns questionamentos a respeito do processo.
Em maio, o CAU/MT impugnou o Edital de Teste Seletivo nº001/2019 da Prefeitura Municipal de Vila Rica. A contestação foi referente a qualificação técnica e ao não cumprimento do salário mínimo profissional. A Prefeitura não acatou a colocação de modo que o Conselho encaminhou ao jurídico que entrou com um mandato de segurança com pedido de liminar para suspender o processo seletivo. O intuito foi reabrir as inscrições por mais 15 dias e assim oferecer as vagas para o cargo de arquiteto e urbanista.
A Prefeitura Municipal de Vila Rica em justificativa a falta de orçamento para realizar o concurso para preencher a vaga ao cargo de arquiteto e urbanista. Sendo assim, readequou o edital excluindo as atribuições privativas do arquiteto e urbanista da vaga de engenheiro civil, evitando o exercício ilegal da arquitetura e urbanismo.
Já em junho, foi realizada a impugnação do Edital de Concurso Público nº001/2019 da Prefeitura Municipal de Campo Verde. A contestação foi referente ao não cumprimento do salário mínimo profissional. A Prefeitura ainda não encaminhou resposta ao pedido de impugnação do Conselho, sendo assim a contestação será encaminhada ao jurídico do CAU para o cumprimento de medidas cabíveis.
A última contestação foi realizada em julho, no Edital de Pregão Presencial nº001/2019 do Conselho Regional de Serviço Social. A contestação foi referente a qualificação técnica, visto que esse edital não abrangia o arquiteto e urbanista nas atividades especificadas e também ao tipo de modalidade do edital, não sendo indicado o pregão para a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo. Em resposta a solicitação, o Conselho Regional de Serviço Social acatou a impugnação, cancelando assim o processo.
Para o Presidente do CAU/MT, André Nör, os editais impugnados que não atendem a qualificação técnica permitem que os profissionais participem dos processos licitatórios, abrindo assim mais oportunidades no mercado de trabalho. “Ressaltamos que o Conselho tem trabalhado de modo a valorizar a profissão e também o profissional arquiteto e urbanista na defesa do pagamento do salário mínimo profissional, assegurando assim uma remuneração adequada”, destaca ele.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma irregularidade pode realizar uma denúncia junto ao Conselho. Em nosso site acesse o menu “Serviços Online”, em seguida clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos que comprovem.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT