Fiscalização notifica exercício ilegal da profissão em universidades
16 de outubro de 2019 |
A Resolução Nº 51, de 12 de julho de 2013, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas. Entre as diversas atividades, o profissional pode atuar nas áreas do ensino em arquitetura e urbanismo, como a docência e a coordenação dos cursos de graduação nas instituições.
O curso de arquitetura e urbanismo teve um crescimento simbólico em Mato Grosso, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), foram sete novos cursos criados em instituições de ensino no Estado, totalizando 19 universidades que ofertam a graduação, com atividade em 18 delas. Anualmente, são abertas aproximadamente duas mil vagas para o ingresso em arquitetura e urbanismo em Mato Grosso.
Considerando a importância do ensino para a formação de novos profissionais, o Conselho de Arquitetura Urbanismo de Mato Grosso verifica junto ao MEC a regularidade dessas instituições, assim como os profissionais que atuam no cargo de coordenadores dos respectivos cursos.
Recentemente, o setor de Fiscalização do CAU/MT tomou conhecimento de leigos atuando como coordenadores de curso de arquitetura e urbanismo no estado. Essa circunstância caracteriza-se como exercício ilegal da profissão, conforme prevê a Resolução CAU/BR nº 51/2013, a qual define a atividade de coordenação de cursos de graduação em arquitetura e urbanismo como sendo privativas do arquiteto e urbanista.
Diante disso, a Fiscalização notificou os interessados solicitando a regularização da infração citada em até 10 dias. Por regularização compreende-se o encerramento das atividades na coordenação do curso de arquitetura e urbanismo nas instituições apuradas pelos notificados bem como a sua substituição por profissionais arquitetos, sob pena das cominações legais cabíveis.
“Em resumo, entende-se que um coordenador de um curso de arquitetura que não seja arquiteto não tem condições de compreender as necessidades e exigências do curso e muito menos de representar os alunos perante outras instituições. A coordenação de curso existe para traçar rumos, definir estratégias, formular planos para fortalecimento das graduações”, destaca a Coordenadora Técnica do CAU/MT, Natália Martins Magri.
Ressalta-se também que o fato será encaminhado à Comissão de Ensino e Formação do CAU/MT para conhecimento, uma vez que compete à mencionada Comissão monitorar a oferta dos cursos de graduação em arquitetura e urbanismo. O caso também será repassado ao CAU/BR, no intuito de dar-lhes ciência acerca da apuração de possíveis irregularidades e responsabilidades relacionadas aos aspectos de ensino e formação.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT