Fixação dos valores de anuidades
18 de janeiro de 2017 |
- No exercício do deferimento ou da reativação do registro do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica, a anuidade será fixada em valor proporcional aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês, inclusive, do deferimento do registro ou da sua reativação;
- No exercício em que a interrupção do registro do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica for requerida, a anuidade será calculada em valor proporcional meses decorridos no exercício, contados de 1º de janeiro até o mês do requerimento;
- Ao arquiteto e urbanista e à pessoa jurídica que esteja em dia com sua anuidade, e que solicitar interrupção de registro, será deferido o ressarcimento do valor eventualmente pago a maior, a título de anuidade do exercício corrente, a ser calculado em valor proporcional aos meses restantes do exercício, contados do primeiro mês seguinte ao mês do requerimento até o mês de dezembro do exercício, desde que a interrupção seja deferida.
Comunicação CAU/MT