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Home » Notícias » Notícias Recentes » FNA e CAU/BR divulgam nota sobre a Contribuição Sindical Urbana

FNA e CAU/BR divulgam nota sobre a Contribuição Sindical Urbana

23 de fevereiro de 2016
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A nota esclarece a importância da CSU e a diferença entre a contribuição e a anuidade do CAU/BR

Reunidos em 20/02, em Brasília, os presidentes da FNA, Jeferson Salazar, e do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, deliberaram pela divulgação de uma nota conjunta de esclarecimento sobre a Contribuição Sindical Urbana (CSU). O texto explica aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo a relevância do imposto sindical e que a CSU  não tem qualquer vinculação com a anuidade devida aos Conselhos Profissionais, pois elas têm caráter distinto.

Nota de Esclarecimento – CSU

Considerando as dúvidas recorrentes quanto à obrigatoriedade do pagamento anual da Contribuição Sindical Urbana (CSU), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) esclarecem aos arquitetos e urbanistas que a CSU, também conhecida por “imposto sindical”, está prevista nos artigos 578 a 609 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuindo natureza tributária e compulsória para todos os trabalhadores brasileiros. Neste sentido, o pagamento da CSU é obrigatório para todos os profissionais arquitetos e urbanistas, associados ou não a um sindicato, sejam estes profissionais liberais ou empregados (públicos ou privados).

O CAU/BR e a FNA esclarecem ainda que a CSU não tem qualquer vinculação com a anuidade devida aos Conselhos Profissionais, pois elas têm caráter distinto. Os recursos oriundos da arrecadação da CSU são utilizados pelas entidades sindicais para a defesa dos profissionais e implementação de políticas de valorização da profissão. Nas Unidades da Federação onde não há sindicatos constituídos, a arrecadação da CSU é realizada diretamente pela Federação da respectiva categoria profissional. Os recursos da CSU têm a seguinte destinação, conforme o art. 589, inciso II da CLT, na redação dada pela Lei n° 11.648, de 2008:

a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
e) 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário” do Ministério do Trabalho e Emprego

Para dirimir outras dúvidas, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas disponibiliza perguntas e respostas que podem ser acessadas no link: http://www.fna.gov.br/site/secoes/pagina/110/Contribuicao-Sindical.

Jeferson Salazar – Presidente da FNA

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz – Presidente do CAU/BR

 

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