Justifique sua ausência nas eleições do CAU até 03 de fevereiro
15 de janeiro de 2015 |
Profissionais que votaram devem justificar falta na votação, sob pena de multa de uma anuidade
O eleitor que não votou no dia 05 de novembro deve justificativa em até 90 dias. Esse espaço para justificar a ausência nas Eleições de 2014 já está disponível. O ato de justificar a falta à eleição não causará qualquer transtorno aos arquitetos e urbanistas. Isso poderá ser feito de forma simples e rápida, bastando o arquiteto e urbanista acessar o espaço próprio do SICCAU, realizar o login utilizando o CPF e a senha. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode-se obter nova senha na própria tela de login. Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar. Não se exigirá atestados, declarações ou qualquer outro documento.
O voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil e criou o CAU/BR, os CAU estaduais e o CAU/DF. Os profissionais que não votaram terão até o dia 03 de fevereiro para justificar sua ausência e, se não o fizer, estão sujeitos a uma multa equivalente a uma anuidade.
Clique aqui para justificar sua ausência nas eleições do CAU.
Comunicação CAU/MT