Lei Anticorrupção é destaque no Encontro das Redes de Controle do Centro-Oeste
13 de dezembro de 2013 |
A lei que responsabiliza administrativa e civilmente empresas pela prática de ilícitos contra a administração pública foi um dos destaques do 1º Encontro das Redes de Controle da Região Centro-Oeste e de Santa Catarina, promovido nesta quarta e quinta-feira (11 e 12.12), em Cuiabá, pela Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso, a qual a Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) é uma das 13 instituições integrantes. A explanação acerca da chamada Lei Anticorrupção coube ao coordenador-geral de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria Geral da União (CGU), Flávio Resende Dematté.
Elaborada pela CGU e pelo Ministério da Justiça e sancionada em agosto deste ano, a lei (de nº 12.846/2013) ampliou os tipos de atos ilícitos puníveis e estabeleceu a responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção contra a administração pública. A nova lei permite a punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.
Dematté explicou que, na esfera administrativa, poderão ser aplicadas penas de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa processada. Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida. A lei prevê também a publicação da condenação em meios de grande circulação, para atingir diretamente a reputação da empresa.
Na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.
“Em qualquer caso, deve haver a reparação integral do dano causado. Além disso, as sanções podem ser estendidas a outras pessoas jurídicas do grupo empresarial ou resultantes de operações societárias. A lei não quer quebrar ou expurgar a empresa do mercado, mas puni-la economicamente para que ela não volte a praticar aquela conduta”, comentou o coordenador da CGU, destacando que as penalidades judiciais e administrativas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
Antes da nova lei, a punição de empresas que praticavam atos ilícitos contra a administração limitava-se à proibição de licitar e contratar com o poder público prevista em outras legislações. Entretanto, o artifício da constituição de empresas pelos mesmos sócios daquelas que cometeram irregularidades acabava deixando a administração pública vulnerável à contratação de empresas com essência inidônea. Agora, a lei prevê meios para impedir que venham a contratar com a administração pública novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas.
MAIS NOVIDADES
A Lei Anticorrupção prevê ainda a atenuantes de penas às empresas que tenham mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (política de compliance).
Outra novidade é a possibilidade de celebração do chamado ‘acordo de leniência’ com empresas que colaborarem ativamente nas investigações de irregularidades, o que poderá isentá-las de determinadas sanções e reduzir o valor de multas. O objetivo é estimular a denúncia espontânea e possibilitar a obtenção célere de provas do ato ilícito.
REGULAMENTAÇÃO
A CGU trabalha na elaboração do decreto que regulamentará a nova lei na esfera federal e que poderá servir de modelo para os estados e municípios. No âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso, a AGE, por meio da Corregedoria Geral, criou grupo de trabalho para estudar a regulamentação da Lei n.12.846/2013. A Lei Anticorrupção entrará em vigor no final de janeiro de 2014.
* Com informações da Assessoria/CGU, por LIGIANI SILVEIRA – Assessoria/AGE-MT