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Home » Notícias » Notícias Recentes » Senado autoriza estatais contratarem obras sem projeto. CAU/BR pedirá veto

Senado autoriza estatais contratarem obras sem projeto. CAU/BR pedirá veto

21 de junho de 2016
1 comentário

CAU/BR critica incorporação do regime de contratação diferenciada pelas empresas públicas

O Senado Federal aprovou em 21/06/16, o projeto da  chamada “Lei de Responsabilidade das Estatais, que inclui autorização para as  cerca de 150 estatais da União, 70 dos Estados, nove do Distrito Federal e dezenas ligadas a Municípios, contratarem obras e serviços de engenharia sem projeto. A permissão é válida também para as sociedades de economia mista e subsidiárias.

O documento segue para o Palácio do Planalto, para sanção, total ou parcial. O CAU/BR e o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva) defenderão junto à Presidência da República o veto parcial com a exclusão da “contratação integrada” da futura lei. Se houver algum veto, o PLS 555/2015 (que na Câmara tramitou como PL No. 4918/2016) retornará ao Congresso, onde deputados e senadores poderão derrubá-lo por maioria absoluta.

A autorização se fez com a incorporação da “contratação integrada” entre os regimes de licitação a serem utilizados pelas estatais e empresas nas quais o Estado tenha participação. Nessa modalidade, a contratação é realizada apenas com base em um “anteprojeto de engenharia” apresentado pelo contratante. Tudo o mais, fica por conta da empreiteira contratada. Ou seja, “a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”, como especifica o documento.

“É espantoso que mesmo depois de tantas suspeitas e comprovados fracassos, o Congresso siga defendendo o regime de ‘contratação integrada’, ignorando completamente o atual momento institucional que o país vive, com ênfase na defesa da restauração de princípios éticos no tratamento da coisa pública”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. Em 2014, o CAU/BR e todas as principais entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo do país (como IAB, FNA, SINAENCO e CONFEA) assinaram o documento “As obras públicas e o direito à cidade”, de 2014,  com críticas ao RDC.“A experiência demonstra que o projeto completo e elaborado independentemente do construtor é condição indissociável de uma boa obra, de menores prazos e menores preços. Quem projeta, não constrói”, diz o texto.

HERANÇA DA PETROBRÁS – A “contratação integrada” foi introduzida no Brasil justamente através de uma estatal hoje em evidência no noticiário das ações da Operação Lava Jato: a Petrobrás. Mais claramente por meio do regime simplificado de licitações da estatal, com regras específicas fixadas pelo Decreto 2.745/98, já declarado inconstitucional pelo Tribunal de Contas da União, por prejudicar o controle externo e poder facilitar a prática de ilícitos, conforme afirmou o ministro Vital do Rêgo, relator do caso, em junho de 2015. O assunto segue pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em 2011, a “contratação integrada” foi introduzida na legislação licitatória do país, passando a conviver em paralelo com a Lei de Licitações (8.666/1993), através da Lei 12.462, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O propósito inicial era dar agilidade e controlar os custos das obras do “legado da Copa” de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Nem uma coisa nem outra ocorreu, algumas obras da Copa nem foram concluídas, como o VLT de Cuiabá, mas mesmo assim o uso do RDC foi estendido aos poucos para as obras federais do PAC, do SUS, do DNIT, de estabelecimentos penais e outras.

O projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais define a “contratação integrada” como “obra serviço de engenharia de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou se puderem ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado”.

“Ou seja, as mesmas argumentações previstas na lei do RDC, o que não impediu o uso da “contratação integrada” para obras que não se encaixam em nenhum desses conceitos. Na verdade, um jogo de conceitos que esconde o real objetivo: a contratação de obra pública só com base em anteprojeto, deixando  o caminho aberto para o aumento dos custos, não cumprimento dos cronogramas, diminuição da qualidade e facilitação da corrupção nos contratos de obras públicas”, enfatiza Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.

O PL 4918/2016 também estipula que, para evitar problemas posteriores, na fase de execução de uma obra ou serviço por meio de contratação integrada, “sempre que o anteprojeto da licitação, por seus elementos mínimos, assim o permitir, as estimativas de preço devem se basear em orçamento tão detalhado quanto possível”. Algo que, segundo Haroldo Pinheiro, por ser vago demais, não significa objetivamente nenhum avanço, inclusive porque o texto especifica que nas contratações integradas “os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pela contratante deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos”. Ou seja, “o parâmetro orçamentário, no final das contas, quem dá é a empreiteira contratada, e não o poder contratante”, diz o presidente do CAU/BR.

CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA – O projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais inova ao criar o regime de “contratação semi-integrada”, correspondente “a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”.

Ou seja, nesse caso, ao invés de apenas um anteprojeto, o contratante se obriga a apresentar no edital da licitação o projeto básico do empreendimento.

Contudo, o PL 4918/2016 permite alterações do projeto básico, “desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilitação de manutenção ou operação”.  O que, segundo o presidente do CAU/BR, é pouco factível, “até porque o interesse maior da empreiteira é gastar o mínimo, sim, mas para ganhar o máximo – o que não deixa de ser legítimo para uma empresa privada”.

O PL 4918/2016 é de autoria de Comissão Mista do Congresso, instituída pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ela tomou como base o PLS 555/2015, de autoria de Renan Calheiros, que o incluiu na chamada “Agenda Brasil”, uma série de propostas apresentadas à Dilma Rousseff, e recentemente reapresentadas a Michel Temer, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico do país.

Em sua fase final de debates, nos plenários da Câmara e do Senado, os deputados e senadores se preocuparam apenas em ajustar as regras de nomeação de dirigentes das estatais. Para ser aprovado pela Câmara, entre outras concessões acordadas com o governo, foi retirado do texto o artigo que obrigava políticos e sindicalistas a passarem por uma quarentena de 36 meses antes de assumirem qualquer posto nas estatais.

LEI GERAL DE LICITAÇÕES –  Sancionada a lei, o Brasil passará a ter, mesmo que isso pareça paradoxal, duas legislações que tratam de licitações. Uma para as obras públicas em geral, da administração direta, outra específica para as estatais e empresas de economia mista. A Lei Geral de Licitações (8.666/1993) encontra-se em processo de revisão também no Senado. Em sua última versão, ela prevê a “contratação integrada” apenas para obras acima de R$ 500 milhões. Não se sabe, agora, com a aprovação do PLS 555/2015, se os senadores tomarão decisão semelhante ao projeto das estatais.

A revisão começou a ser estudada em 2013, mas o governo tem pressa em decidir o assunto. Em 20/06/2016, por meio da Portaria No. 1080, o Ministro da Transparência, Fiscalização e Contrôle, Torquato Jardim, instituiu Grupo de Trabalho “com a finalidade de formular propostas acerca da revisão e aperfeiçoamento da legislação referente a licitações e contratos”. Conforme negociado com o governo, o Senado deverá aguardar esse estudo para prosseguir com sua revisão.

Para completar o quadro confuso sobre o assunto dentro do Congresso, o presidente do Senado anunciou há poucos dias  que criará  um grupo de parlamentares para estudar soluções para concluir obras inacabadas do governo. Em paralelo, na Câmara dos Deputados acaba de aprovar a constituição de uma Comissão para analisar as obras do governo federal custeadas com recursos do orçamento da União. Há poucos dias, a Comissão ouviu  técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU) para debater a situação das obras paralisadas e a medidas para evitar maiores prejuízo.

Veja também: Brasil Ético exige Projeto Completo

Fonte: CAU/BR 

One Response to Senado autoriza estatais contratarem obras sem projeto. CAU/BR pedirá veto

  1. gicelle taques calmon21 de junho de 2016 às 17:28

    Um verdadeiro retrocesso para o país!Além de prejudicarem as empresas que atuam neste mercado, que já é tão concorrido!

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