Lei de Licitações tem data para votação
18 de julho de 2014 |
A pedido da senadora Katia Abreu (PMDB-GO), relatora da matéria, a votação da revisão da Lei Geral de Licitações foi incluída na pauta do esforço concentrado que o Senado fará nos dias 05 e 06/08/14, após o chamado “recesso branco”.
O parecer da relatora do PLS 559/2013 contem uma contradição à qual se opõe o CAU/BR: ao mesmo tempo em que extingue o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), o texto torna definitiva a modalidade de “contratação integrada”, justamente o instrumento criado para viabilizar as licitações diferenciadas.
Além disso, por iniciativa da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), poderão ser enxertados na nova lei quatro outros itens relativos à “contratação integrada” copiados da MP 630/2013, aprovada pelo Senado em maio, ampliando o uso do RDC para obras de presídios e estabelecimentos sócio educacionais. Criado para as obras da Copa e das Olimpíadas, o RDC já fora estendido antes para o PAC, o SUS e outros empreendimentos.
“Ou seja, o que estamos assistindo é apenas uma simulação do fim do RDC. O regime acaba mas os princípios diferenciados, restritos a determinados empreendimentos, passam a ser normais, validos para todas as obras públicas, de todas as esferas administrativas”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.
O Conselho está articulado com o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia), o IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), a FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), a AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), a ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas) e a ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo) em uma série de iniciativas objetivando eliminar a figura do RDC maquiado do projeto.
CONTRATAÇÃO INTEGRADA – Na “contratação integrada” a administração pública transfere para o contratado a responsabilidade de elaborar e desenvolver os projetos completo e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. O contratante ficaria responsável apenas pela elaboração do anteprojeto. O projeto libera o uso da “contratação integrada” para todas as obras e serviços de engenharia objeto de licitações públicas, em todas as esferas administrativas.
Uma das emendas propostas por Gleisi Hoffmann inclui outro item ao pacote, possibilitando à empreiteira executora da obra também se responsabilizar pela manutenção e/ou operação do objeto executado por prazo não superior a cinco anos. Ou seja, o contrato de uma obra pode virar uma parceria público-privada, com o argumento de que assim o construtor “terá incentivos para uma alocação mais eficiente dos recursos, pois uma eventual má qualidade da obra produzirá ônus que serão por ele suportados na manutenção e operação”, nas palavras da senadora paranaense.
Outra emenda dispensa os vencedores das licitações via “contratação integrada” de seguirem – como se exige nas demais modalidades – os parâmetros de custos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro). As empreiteiras estão livres para utilizar os preços quiserem. O argumento da senadora paranaense é que tal exigência não faz sentido em uma licitação em que a administração pública fornece apenas um anteprojeto.
Na mesma linha, uma terceira emenda de Gleisi Hoffmann dispensa as empreiteiras de entregarem à contratante o detalhamento dos quantitativos e custos unitários, bem como das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES).
A quarta emenda circunscreve o uso da “contratação integrada” à obra que envolva pelo menos uma das seguintes possibilidades: inovação tecnológica ou técnica; execução com diferentes tecnologias ou com execução com tecnologias de domínio restrito. É assim que que se faz em Portugal, Espanha e França, segundo Gleisi Hoffmann.
O julgamento seria por técnica e preço, facultado à autoridade competente optar justificadamente por outro critério. Isto é, Ou o critério de seleção apenas por preço também seria válido, segundo a emenda proposta pela senadora paranaense. O item é idêntico ao conteúdo aprovado da MP 630/2013, convertido na lei 12.980/2014.
EQUIVOCOS – Os equívocos da “contratação integrada” foram exaustivamente expostos pelas entidades de arquitetura e engenharia, entre elas o CAU/BR, no recente debate sobre a MP 630/13,
Em síntese, o CAU/BR julga a “contratação integrada”:
a) Incompatível com o zelo que os governantes devem ter pelas obras públicas, uma vez que a contratação baseia-se apenas em um simples anteprojeto;
b) Um enorme risco para a ética nos negócios públicos, na medida em que os projetos e obras ficam em mãos de uma única empresa ou consórcio, dificultando a fiscalização e a ampliando o potencial de corrupção.
“Entendemos que é preciso separar claramente a contratação dos projetos completo e executivo da licitação do construtor. Sem um projeto completo elaborado antecipadamente à contratação da obra, a administração não tem parâmetros orçamentários para garantir o preço justo, controlar o aumento de custos e assegurar a qualidade. Enfim, propugnamos que quem projeta, não constrói e vice-versa”, diz Haroldo Pinheiro.
Os defensores da modalidade afirmam que ela impede os aditivos de reajustes, salvo duas condições. A primeira é a recomposição de preços de corrente de “motivo fortuito ou força maior”. A outra condição é “por necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação” e ai está o grande risco uma vez que sendo o contratado quem faz o projeto, ele é o principal interessado em defender a “necessidade de alteração” do projeto”, sem que o poder público tenha condições de avaliar corretamente a proposta, por justamente ter dispensado o projeto completo.
CONTRATAÇÃO POR PREÇO – Segundo Haroldo Pinheiro, o Conselho concorda que a lei 8666/93 deva ser atualizada e participou de várias audiências públicas com esse objetivo. “O relatório final da senadora Kátia Abreu, contudo, deixou a desejar não apenas no que diz respeito à “contratação integrada”.
O PLS 559/2013 permite, por exemplo, a contratação de projetos de arquitetura e engenharia apenas pelo critério de preços, como ocorreria nas modalidades “pregão” e “ata de registro de preços”.
“Os projetos são serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, de complexidade imprevisível, que exigem profissionais altamente qualificados ou especializados. Distinguem-se dos demais serviços, uma vez que o julgamento deve levar em consideração predominantemente os aspectos técnicos”, afirma o presidente. O CAU/BR defende que tais serviços sejam contratados pelas modalidades de “melhor técnica” ou “técnica e preço”, prevalecendo nesse caso 70% dos pontos para técnica e 30% para o preço, ou preferencialmente por concurso público de projetos.
Publicado em 18/07/2014