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Home » Notícias » Destaques, Notícias » Responsabilidade técnica deverá ser indicada em placas e anúncios

Responsabilidade técnica deverá ser indicada em placas e anúncios

13 de maio de 2014
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Agora é regra: placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo. A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou lançamento imobiliário.

A norma, válida para todo o Brasil, regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, e tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade técnica daquela obra, e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria reconhecida. “É fundamental informar a sociedade que aquela obra possui um profissional qualificado como responsável técnico, o que por si só já é uma garantia de qualidade”, afirma o conselheiro Antonio Francisco de Oliveira (PB), coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. “Muitas vezes, o profissional entende a questão das placas como mais uma obrigação mas, na verdade, a norma garante a ele a oportunidade de ter a sua autoria reconhecida”, afirma Francisco. Além disso, trata-se de um instrumento para promover as boas práticas na Arquitetura e no Urbanismo.

Segundo a Resolução nº 75, as informações que devem constar em documentos, placas,  peças  publicitárias  e outros elementos de comunicação são os seguintes:

I – Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s);

II – Título  profissional  e  número(s)  de  registro  no  Conselho  de  Arquitetura  e  Urbanismo (CAU);

III – Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);

IV – Nas placas de obras devem constar também o endereço,  e-mail  ou  telefone  do(s)  arquiteto(s)  e  urbanista(s)  ou  da(s)  pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

A responsabilidade pela divulgação dos responsáveis técnicos fica a cargo da pessoa física ou jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação. Em peça de publicidade veiculada em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas deve ser exposta utilizando-se caracteres de  tamanho,  no  mínimo,  igual  ao  da  indicação das  demais pessoas físicas ou jurídicas constantes  da veiculação. A resolução estabelece multa de 5% a 10% do valor dos honorários cobrados pelos serviços em questão para quem descumprir a norma.

“É fundamental que os arquitetos compreendam o sentido e o espírito da resolução para a promoção da prática profissional”, afirma o coordenador da Comissão de Exercício Profissional. Segundo ele, “a sociedade precisa ser informada e o trabalho dos arquitetos, reconhecido”.

Fonte: CAU/BR

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