Novo Código Penal deve punir corrupção entre particulares
8 de junho de 2015 |
O projeto para um novo Código Penal foi aprovado em dezembro pela comissão especial do Senado que estudou o tema. Para virar lei, a proposta ainda vai ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada pelo Plenário do Senado.
Um dos novos crimes previstos no texto aprovado é o de corrupção entre particulares, que pune com um a quatro anos de prisão a pessoa que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como empregado ou representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições”.
Esse tipo de atitude já é condenado no mercado de Arquitetura e Urbanismo pelo Código de Ética do CAU/BR, que entrou em vigor em setembro. Em seu item 3.2.16, o Código estabelece que “o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010″.
O intuito da norma do CAU/BR era de acabar com práticas como a da chamada “reserva técnica”, em que o arquiteto cobra comissões de fornecedores para indicar produtos a seus clientes. O coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, Napoleão Ferreira, diz que essa é uma prática que degrada a responsabilidade do arquiteto e urbanista, compromete a imagem da profissão perante a sociedade e põe em dúvida a qualidade do que foi especificado. “Esse produto foi indicado pela sua qualidade, dentro de uma prática coerente, ou apenas por que o arquiteto está recebendo uma remuneração indireta do fornecedor? Essa dúvida não pode existir, em nome da imagem da coletividade dos arquitetos”, afirma Napoleão.
No caso do novo Código Penal, a criação do crime de corrupção entre particulares teve o objetivo de impedir que funcionários ou executivos encarregados das compras numa empresa, por exemplo, só admitam determinado fornecedor porque recebem propina. De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.
Hoje, o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR proíbe a prática da “reserva técnica” por parte dos arquitetos, mas, caso a nova lei seja aprovada, fornecedores e donos de lojas também poderão ser penalizados pela negociação de comissões praticadas à revelia do consumidor, que oneram indevidamente o material adquirido.
Fonte: CAU/PA