Novo prazo para análise de cancelamento e anulação de RRT, e RRT Extemporâneo
8 de maio de 2015 |
O Presidente do CAU/MT, Wilson Fernando Vargas de Andrade, assinou no dia 30 de abril de 2015 a Portaria Normativa nº 12 que atribuiu aos analistas técnicos a serviço do CAU/MT a competência para analisar e decidir o mérito das solicitações de cancelamento e anulação de RRT, bem como de RRT extemporâneo. Dessa forma esses processos serão analisados de forma mais rápida pelo Conselho, devido à desburocratização de trâmites internos, e terão o prazo de análise de dez dias úteis depois de tramitado para o setor de Análise Técnica.
O cancelamento torna o RRT sem efeito e deve ser feito quando nenhuma das atividades técnicas registradas for realizada. A nulidade significa que o RRT não tem validade legal por possuir algum dado ou informação falsa ou errada e que não pode ser retificada. O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deve ser feito quando existe a elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas.O Registro de Responsabilidade Técnica Extemporâneo, contempla as atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo, referente a projetos concluídos e a obras e serviços, que tiveram início ou foram concluídos sem o registro prévio.
Após iniciadas a solicitação de cancelamento, anulação de RRT, ou RRT extemporâneo, será feita uma primeira análise para verificação de documento e informações disponibilizadas. Se toda documentação estiver correta, esse processo será tramitado para o setor de análise técnica que estará habilitada a decidir o mérito destes. Depois de despachado para o setor de análise, o Conselho terá um prazo de dez úteis para realizar a análise dos mesmos. Esse prazo irá valer para os processos iniciados a partir da data de publicação da portaria.
Comunicação CAU/MT
Olá, tem acontecido com alguns clientes aqui em minha cidade, não só comigo,mas com outros colegas também, registramos a RRT no início das atividades, aí como o prazo de pagamento é curto e o cliente atrasa o nosso pagamento não consigo efetuar o pagamento do boleto, quando é possível aprazar fica ok, mas as que não são possíveis aprazamentos sou obrigada a excluir e depois recolher uma nova. Vou ter que esperar 10 dias úteis pra fazer a nova RRT?? vai ficar bem complicado trabalhar assim, já que cumpro prazos, e curtos por sinal.
Prezada Lidiane,
A supervisora de atendimento enviou um e-mail para você, solicitando seu número de telefone para que possa entrar em contato e esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse procedimento.
Att.
Ola,
Gostaria de saber sobre um RRT preenchido.
Foi feito o RRT Extemporâneo, mas ainda não havia lido e entendido sobre o processo.
Após ler, vi que é para obras finalizadas, ou em que o arquiteto não tenha feito o registro a tempo.
Não foi neste caso, e preenchi errado. O contratante já fez o pagamento, e gostaria de saber, se há como cancelar e preencher um novo registro, desta vez com os dados certo. Pois a obra ainda esta em andamento.
E como ficara esse pagamento, se há como ressarcir.
Obrigada
Prezada Luiza,
Pedimos que entre em contato com CAU/MT através do tel. (65) 3028-4652 ou celular (65) 9204-9755 para análise dos questionamentos e verificação do RRT.
Estamos a disposição para dúvidas e esclarecimentos necessários.
Att.
Olá
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de uma RRT.
Como não tenho experiencia na área, na hora de preencher a RRT, preenchi como RRT Extemporâneo, o que não era o caso, pois a obra ainda está em andamento.
O boleto não foi gerado e também não foi pago. Tem como cancelar essa RRT para que eu possa fazer da forma correta?
Obrigada
Prezada Nábyla,
Primeiramente precisamos saber se este RRT trata-se de Execução, pois ao mencionar que a obra ainda esta andamento, é o que da a entender. As atividades do grupo 2 de Execução devem obrigatoriamente ser cadastradas o RRT antes de serem iniciadas, caso o RRT tenha sido realizado neste momento em que a obra já se encontra em andamento, trata-se de RRT Extemporâneo. Realizado fora do prazo, este tipo de RRT a submete a análise do mesmo e pagamento de multa para validação do documento.
Quaisquer dúvidas sobre RRT ou SICCAU contacte o 08008830113, ou (65)30284652. Ainda é possível comparecer na sede do Conselho para atendimento presencial.
As Resoluções que abordam sobre o RRT estão disponíveis em nosso site https://www.caumt.gov.br > Legislação > Atos do Cau > Resoluções.
Estamos disponíveis para dúvidas e esclarecimentos necessários.
Boa noite, preenchi uma rrt de retificação errada. como faço para anular a mesma e fazer outra?
Prezada,
Você deve fazer uma retificação do RRT retificado, usando neste caso o número do RRT retificado e não o do RRT inicial.
Qualquer dúvida ligue: (65) 3028-4652
Olá bom dia,
Fiz o cancelamento de uma RRT a alguns dias, porém no meu portal do siccau não aparece nenhuma situação da rrt ainda. como faço para saber se a mesma ja esta cancelada ou não?
tem nenhum comprovante de cancelamento que eu possa emitir?
Att.
Prezada Camila,
Boa tarde.
Sua demanda foi encaminhada ao atendimento, que entrou em contato solicitando o número do RRT para análise.
Estamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Olá, boa tarde! Fiz uma RRT de laudo técnico com validade de um ano, mas no momento de escolher entre a RRT simples, selecionei a opção multiplo mensal, e somente depois de o boleto pago, fui saber que está errada. Terei que fazer uma nova RRT e anular a que foi feita, mas terei algum ressarcimento do valor já pago?
Obrigada!
Prezada Thaize,
De acordo com a resolução nº152 do CAU/BR, o valor pago pelo RRT não será ressarcido. O valor só é ressarcido quando o pagamento for efetuado após o pedido de exclusão do documento.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente.