Arquitetos e urbanistas formados de 1982 até 2014 têm até o dia 20 de janeiro para pagar a Contribuição Sindical Urbana (CSU) com desconto de 10%. A medida é válida desde que o boleto de pagamento seja gerado pelo site da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) até a data limite. Após o prazo, as guias ainda poderão ser geradas, mas sem o desconto. A CSU é um imposto que todos os profissionais, associados ou não aos sindicatos, sejam eles empregados ou liberais devem recolher. O pagamento é obrigatório, pois consiste em um tributo, assim como o IPVA, o IPTU e o ICMS.
Os boletos da CSU-2017 podem ser gerados na página da FNA desde o dia 29 de dezembro de 2016. O valor arrecadado é dividido com a federação, confederação, central sindical e com a União. O Governo Federal recebe 10% do valor e essa parte é destinada ao Ministério do Trabalho sendo depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Estado, ao instituir a contribuição sindical, remeteu aos entes sindicais o direito-dever de cobrar este tributo e reverter seu produto em prol da categoria representada. O art. 592 da CLT elenca, de forma exemplificativa, a destinação do produto da arrecadação da contribuição sindical.
Além do desconto de 10%, para os formados de 1982 até 2014, outras faixas etárias também serão contempladas com o abatimento. Os arquitetos e urbanistas formados até 1981 e em 2015 e 2016 terão desconto de 50% sobre o valor da CSU-2017 para pagamento do boleto até 28 de fevereiro.
No entanto, é necessário que todos os profissionais estejam atentos aos prazos. Do dia 23 ao dia 25 de janeiro os boletos serão processados, emitidos e postados pelos Correios para todos os arquitetos e urbanistas, excluídos os que tenham gerado e pago o boleto on-line. Os profissionais contemplados com o desconto de 50% e que não tiverem gerado e pago o boleto on-line receberão o boleto impresso, com validade do desconto garantida até o dia 28 de fevereiro.
DESCONTOS:
10% DE DESCONTO
– Os profissionais formados de 1982 até 2014 terão desconto de 10% sobre o valor da CSU, desde que o boleto de pagamento seja gerado pelo site da FNA e pago impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2017;
50% DE DESCONTO
– Os profissionais formados em 2015 e 2016 terão desconto de 50% sobre o valor da CSU para pagamento do boleto até 28 de fevereiro de 2017;
50% DE DESCONTO
– Os profissionais formados até 1981 também terão desconto de 50% sobre o valor da CSU para pagamento do boleto até 28 de fevereiro de 2017.
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