Parlamentar defende repasse da fethab nos municípios
2 de março de 2015 |
O deputado estadual, Silvano Amaral (PMDB), defendeu o repasse dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) aos municípios.
Da tribuna, na Assembleia Legislativa, o parlamentar argumentou que a garantia do repasse seria uma forma de desafogar as prefeituras que muitas vezes trabalham com o orçamento “apertado”.
“As prefeituras têm suas necessidades e muitas delas não conseguem suprir nem as básicas, porque a arrecadação, dependendo do município, não condiz com a realidade. Não podemos cruzar os braços diante desse impasse. Não são só estradas que precisam de manutenção. Não dá para cortar ou diminuir, é preciso manter essa decisão prevista em Lei”, defendeu o peemedebista durante sessão plenária, na última quinta-feira (26).
O repasse ainda é assunto polêmico no Estado desde que a Justiça de Mato Grosso determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Lei estadual 10.051/2014, que destina parte dos recursos do fundo aos municípios, por entender que a medida é inconstitucional. Neste caso, por determinação da Justiça, os recursos voltam a ser integralmente administrados pelo Estado, fato que contrariou o parlamentar.
Por outro lado, o governador do Estado, Pedro Taques, ressaltou que espera chegar a um consenso sobre o Fethab, que arrecada cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Taques disse entender a importância do recurso para os municípios, que inclusive irá propor repassar uma parte do Fethab às cidades, mas que está cumprindo o que foi determinado pela Justiça lei.
“Eu disse que nós cumpriríamos a lei, o Judiciário concedeu uma liminar. Nós precisamos agora discutir isso com os prefeitos, inclusive expedimos um decreto convidando a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e a Assembleia para que possamos debater um novo Fethab”, disse o governador, em entrevista a um site de Cuiabá, durante a posse da nova gestão da AMM.
FETHAB – O Fundo de Transporte e Habitação foi criado com o objetivo de financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes, habitação, bem como o desenvolvimento da agricultura e pecuária. Foi instituído pela Lei 7.263/2000 e regulamentado pelo Decreto nº 1.261/2000.
Fonte: Assessoria de Gabinete