Plenária recomenda aos CAU/UF maior divulgação da Resolução Nº 51
28 de julho de 2015 |
Defesa das atividades privativas dos arqutietos deve ser feita, se necessário, até junto ao MP
A necessidade dos CAU/UF intensificarem, ou em muitos casos efetivamente iniciarem, as ações de divulgação da Resolução No. 51 junto às Prefeituras e demais órgãos públicos foi tema da 44ª. Plenária Ordinária do CAU/BR realizada em Brasília nos dia 23 e 24/07/15. A difusão objetiva esclarecer às autoridades quais são as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas decorrentes da Lei 12.378/2010, com destaque para os projetos arquitetônicos, que o sistema Confea/CREA tem propagado como sendo atividade dos engenheiros. Onde houver desobediência da lei foi sugerido o acionamento do Ministério Público.
O CAU/AL têm sido um dos mais dinâmicos nessa divulgação, obtendo bons resultados com visitas aos prefeitos e secretários e entrevistas à imprensa. “Mas não podemos ficar isolados”, disse o conselheiro Heitor Antonio Maia das Dores. “E nem há razões para ficar, pois o que estamos fazendo é a defesa da Lei 12.378, alertando os prefeitos e às autoridades sobre a gravidade de seu desrespeito”, disse Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR.
“Não se trata de denegrir outra profissão, queremos apenas esclarecer quais são as atribuições de cada uma. Nosso desejo nunca foi de confrontar, até porque na vida real esses conflitos não existem, pois todos arquitetos e engenheiros são atores fundamentais na construção das cidades, dos edifícios, o que se percebe é a politização de uma questão mais técnica do que real”, complementou ele, lembrando que a postura das entidades dos engenheiros é diferente.
“Quando editamos Resolução No. 51 o Confea entrou com ações judiciais contra em várias instâncias, , mas temos derrubado todas. As diretrizes curriculares de nossos cursos deixam claras as competências da profissão, como o projeto arquitetônico, ao contrário do que ocorre com os cursos de engenharia. Apesar disso tudo, o CREA iniciou, em vários estados, um processo de divulgação que desinforma a sociedade, através de anúncios, “releases” para a imprensa, etc.”.
A notificação para as Prefeituras foi preparada pelo CAU/BR a pedido dos presidentes dos CAU/UF, com a participação de advogados de sete CAU e sindicatos estaduais. Agora é preciso agir, ainda que em algumas cidades os prefeitos tentem se esquivar da questão, por razões políticas, como lembrou o vice-presidente Anderson Menezes. Para ele, não haverá outra saída nesses casos a não ser recorrer ao Ministério Público.
Outra resistência vem de setores de aprovação de projetos chefiados por engenheiros, como foi relatado por vários conselheiros. Como resultado, no Mato Grosso, disse a conselheira Cássia Abdalla, existem Prefeituras que inclusive aprovaram projetos de urbanismo assinados por engenheiros. “Quando lutamos por ter nosso Conselho e uma regulamentação própria da profissão sabíamos que iríamos encontrar dificuldades. Não podemos esmorecer”, afirmou o presidente do CAU/BR.
Na Plenária foi sugerido que o CAU/BR assuma diretamente essas notificações, o que não foi feito em respeito à autonomia de cada CAU, mas o tema será discutido em breve em fórum dos presidentes estaduais e do DF.
Para José Eduardo Nardelli, da AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), essa iniciativa faz parte da necessidade de um reposicionamento da papel arquiteto junto à sociedade, superando confusões herdadas da época em que a categoria estava junto com os engenheiros no sistema Confea/CREA.
Em maio deste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso entrou em contato com as prefeituras do estado, para comunicar sobre a vigência da resolução, e esclarecer quais atribuições são exclusivas a esse profissional. No ofício enviado, o CAU/MT comunicou as prefeituras que essas devem possuir no quadro permanente um profissional arquiteto e urbanista habilitado para desempenhar o cargo ou função técnica referente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico e projeto urbanístico. Além disso, ressaltou a necessidade de Registro de Pessoa Jurídica no CAU/MT da prefeitura e de seus órgãos que tenham em suas competências vinculações relativas à arquitetura e urbanismo.
Fonte: CAU/BR