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Home » Notícias » Notícias Recentes » Plenário do CAU/BR aprova contrato para construção da sede

Plenário do CAU/BR aprova contrato para construção da sede

11 de julho de 2016
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Documento será assinado junto ao IAB-DF no dia 21 de julho, quando será lançado edital do Concurso de Arquitetura

Os conselheiros federais do CAU/BR aprovaram o texto do contrato que será assinado com o IAB-DF para a construção de uma sede própria para as duas instituições. Pelo acordo, o edifício será construído pelo CAU/BR em um terreno do IAB-DF em Brasília, e o espaço será divido entre as duas instituições. A área é o Lote 21 da Quadra 603 do SGAS (Setor de Grandes Áreas Sul), uma dos últimos terrenos ainda disponíveis no centro da cidade. O texto do documento foi aprovado na 3ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR, realizada em Brasília no dia 8 de julho, na oportunidade em que os conselheiros federais estavam em Brasília para a reunião ordinária das Comissões do CAU/BR.

O contrato deverá ser assinado no dia 21 de julho e, na sequência, será lançado o edital do Concurso Público de Arquitetura para a escolha do projeto arquitetônico da sede. “É importante comprovar que é possível fazer uma obra pública e de qualidade dentro dos parâmetros que o CAU/BR defende: contratar o projeto por concurso público, licitar a execução com projeto completo, realizar a obra dentro do prazo e do orçamento definidos. Para no final termos o nosso edifício como exemplo de qualidade arquitetônica e boa gestão”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

O terreno do IAB-DF foi avaliado pela Caixa Econômica Federal em R$ 14,7 milhões, de acordo com laudo oficial apresentado aos conselheiros federais pelo arquiteto Marcelo Gomes de C. Pereira, perito em avaliações credenciado pela Caixa. O CAU/BR deverá aplicar o mesmo valor na construção, sendo que R$ 10 milhões já estão disponíveis via receita de capital – valor economizado em anos anteriores para ser investido na sede do Conselho. Ao final, cada entidade ficará com 50% do terreno e 50% do edifício, cuja solução arquitetônica deverá preservar a independência física e institucional das organizações. Como a lei prevê a criação de subcondomínios, cada parte fará a manutenção de sua área respectiva.

Uma comissão conjunta, com dois membros de cada instituição, coordenará e fiscalizará os atos necessários à realização do empreendimento, sob a direção conjunta dos presidentes do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, e do IAB/DF, Matheus Seco. Os dois membros do CAU/BR, eleitos pelos seus pares, são os conselheiros federais Celso Costa (Mato Grosso do Sul) e Heitor Maia(Alagoas), tendo o conselheiro Sanderland Coelho Ribeiro (Piauí) como suplente. Pelo IAB/DF, foram indicados os arquitetos Luiz Otávio Alves Rodrigues e Célio Melio Costa Jr.

OBRA – A edificação poderá ser construída em uma ou mais etapas, a depender do valor total orçado para o empreendimento, com área total estimada em 7.500 m², assim distribuídas: 2.500m² em subsolo para garagem, acesso e locais técnicos, mais 5.000m² em três pavimentos e até 40% da cobertura (quarto pavimento) para área social útil.
A construção será licitada somente após a conclusão do Projeto Completo – de Arquitetura e Complementares –, à exceção dos projetos de programação visual, mobiliário e paisagismo, que poderão ser realizados no decorrer da obra.

Fonte: CAU/BR

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