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Home » Notícias » Destaques » Por que o CAU não faz mais por mim?

Por que o CAU não faz mais por mim?

23 de outubro de 2020
2 Comments

Durante o período eleitoral as demandas dos arquitetos e urbanistas foram exaltadas. Os profissionais aproveitaram o momento para declarar o que gostariam para a sua profissão e o que gostariam de receber do CAU. Cada pessoa exige algo que lhe afeta: quero uma anuidade mais baixa, não quero ter que pagar RRT, quero mais benefícios, quero ações que fortaleçam o arquiteto e urbanista, quero apoio do CAU para a minha empresa. Contudo, o que muitos não verificaram, é a legalidade e possibilidade de execução dessas solicitações.

Infelizmente, é comum que muitos profissionais não saibam qual a função do CAU, e que confundam as atribuições da instituição com o de outras entidades, como a de sindicatos e associações. Em diversos casos o CAU não pode, por força de lei, atender a diversas solicitações feitas pelos arquitetos e urbanistas. Portanto, é preciso entender o que o CAU é, como ele funciona e o que ele pode de fato fazer, para que você, arquiteto e urbanista, possa exigir melhorias e soluções nos espaços em que a instituição possa de fato atuar.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o Conselho Profissional trabalha pela profissão, em defesa da sociedade. Ou seja, o CAU trabalha pela arquitetura e urbanismo, o que é diferente de trabalhar pelo arquiteto e urbanista. Diversas ações do Conselho terão impactos positivos nos profissionais, mas esse não é, e não pode ser, o objetivo central da instituição. Não é permitido ao CAU trabalhar em favor de interesses particulares dos profissionais, principalmente se esses se sobrepõem aos da profissão e da sociedade.

O que o CAU pode de fato fazer?

As atribuições do CAU/BR e dos CAU/UFs são diferenciadas. Para ter um conhecimento detalhado do que cada instituição pode fazer é necessária a leitura da Lei nº 12.378/2010 de criação do Conselho (Art. 34 § 1o), do regimento interno de cada CAU, assim como das resoluções atualmente em vigor. Contudo, sendo um conselho de fiscalização é possível compreender que a principal função atribuída é a de fiscalizar o exercício das atividades profissionais de arquitetura e urbanismo.

Conforme delimitado na Resolução CAU/BR nº22/2012, o objetivo da fiscalização é coibir o exercício ilegal ou irregular da arquitetura e urbanismo. A fiscalização abrange pessoa física ou jurídica, sejam estudantes, bacharéis em arquitetura e urbanismo, profissionais técnicos habilitados ou não (leigo); empresas que tenham por objetivo social atividades privativas de arquitetos e urbanistas, compartilhadas com outras áreas profissionais, ou não.

O Conselho também realiza diversas outras atividades, buscando alcançar a missão estabelecida de “Promover a arquitetura e urbanismo para todos”. Como, por exemplo, campanhas publicitárias de valorização da profissão, editais de patrocínio, editais de assistência de habitação de interesse social, atividades de capacitação (cursos e palestras), convênios com entidades públicas e privadas, participação em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais que tratem de questões do exercício profissional, entre outros.

Lembrando que para a realização de todas essas atividades é necessário o cumprimento de um trâmite legal, para garantir a legitimidade e idoneidade do processo. Além disso, existem limitações específicas conforme cada situação. Por exemplo, foi questionado porque o Conselho não oferece apoio as associações e entidades de arquitetura do Estado. Contudo, a maioria das instituições no Mato Grosso não estão regulares, o que impede inclusive a constituição do Colegiado de Entidades Estaduais de Arquitetura e Urbanismo do CAU/MT (CEAU-MT).

Muitos profissionais solicitam ao CAU parcerias para aquisição de softwares com descontos, linha de créditos para profissionais, financiamento para equipamentos e abertura de um escritório, em especial apoio financeiro aos recém-formados, entre outros. Contudo, o CAU integra a administração indireta e está sujeito aos princípios da legalidade da administração, de modo que só pode agir quando autorizado por lei. Ou seja, o CAU só pode atuar conforme as finalidades descritas em lei sendo impedido de desempenhar ações fora de seu escopo.

Outro questionamento frequente realizado pelos profissionais refere-se aos valores cobrados de anuidade e pela emissão de registro de responsabilidade técnica. Conforme previsto em lei, para uso do título arquiteto e urbanista e exercício das atividades profissionais, é obrigatório por lei o registro junto ao Conselho Profissional. Os profissionais e as pessoas jurídicas inscritas no CAU pagarão anuidade, assim como pagarão a taxa do Registro de Responsabilidade Técnica, para cada trabalho desenvolvido

Deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao Conselho, constitui infração disciplinar, podendo ser aplicada multa e correção sobre o valor devido, além de suspensão até a regularização da dívida. Lembrando que os valores da anuidade, do registro de responsabilidade técnica, assim como a atualização anual destes valores, estão previstos na lei de criação do CAU. Esses valores compõem os recursos do Conselho, que permitem a instituição atuar na defesa da profissão.

Com a devida compreensão do papel do CAU, assim como das limitações existentes, é possível trabalhar em conjunto com a instituição para garantir uma participação colaborativa e ativa. Desse modo, os esforços desprendidos e as contribuições poderão se voltar para diretrizes estratégicas que visem o desenvolvimento e valorização da arquitetura e urbanismo, em ações que podem de fato ser executadas e constantemente aprimoradas.

Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT.

2 Responses to Por que o CAU não faz mais por mim?

  1. QUINTO GIULIO TOIA27 de outubro de 2020 às 8:16

    Parágrafo 5.°
    Se as atividades são privativas elas não podem ser compartilhadas. E no caso das compartilhadas o CAU somente pode fiscalizar o arquiteto e urbanista. Vocês sabem disso. É a razão por que insistem no “arquiteto e urbanista com especialização em engenharia de segurança do trabalho” ou, agora, no “engenheiro de segurança do trabalho (especialização), quando é notório que o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo foi regulamentada sem especializações. Tentam um “puxadinho” para não sair da Lei 9784 subordinando uma profissão criada a partir do aproveitamento de estudos anteriores comuns as engenharias, arquitetura e agronomia, acrescentada uma especialidade de engenharia (artigo 5.° decreto 92530/86) como campo profissional privativo. O artigo 66 da Lei do CAU não autoriza qualquer autoridade sobre essa especialidade. Um grande equívoco que cometem e de forma proposital. O CAU somente está autorizado a fiscalizar o exercício da arquitetura e urbanismo em campo único, sem especialidades.
    De fato muitos arquitetos desconhecem as prerrogativas do CAU. Infelizmente muitos deles são conselheiros e parece que se acham acima da Lei.

  2. Ronaldo Lima27 de outubro de 2020 às 8:56

    Boa matéria! Auxilia o profissional no entendimento de que o CAU não é uma entidade de arquitetos. Parabens!

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