Prazo para impugnação de chapas termina dia 2 de setembro
31 de agosto de 2020 |
Tutorial informa o passo a passo para solicitar a impugnação e acompanhar o andamento do processo
O período para impugnação de chapa que concorre às eleições do CAU/BR e dos CAU/UF está aberto de 31 de agosto a 2 de setembro. Os pedidos de impugnação podem ser apresentados a partir da constatação de eventual irregularidade quanto aos critérios e regras estabelecidos no Regimento Eleitoral, com o propósito de regularizar ato ou, na impossibilidade desta, declarar a nulidade da chapa.
Umas das irregularidades que podem ser alegadas é a ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18 para Conselheiros Federais e Estaduais e 19 para representante de Instituição de Educação Superior). Outra alegação é a incidência de causas de inelegibilidade de candidato (art.20).
Os pedidos de impugnação podem ser apresentados por qualquer arquiteto e urbanista. Para melhor orientar como fazer o pedido, é importante seguir as orientações do tutorial Impugnação de Candidatura – Como Cadastrar e Acompanhar? composto pelas seções Cadastrar Pedido e Impugnação de Candidatura e Acompanhar Pedido de Impugnação de Candidatura.
VEJA TUTORIAL SOBRE COMO SOLICITAR IMPUGNAÇÃO
Comissão Eleitoral do CAU/MT
Na data de hoje (31/8) a coordenadora da Comissão Eleitoral do CAU/MT emitiu um comunicado reforçando o período de impugnação de chapas, assim como a possibilidade de realização de denúncias que devem ser feitas EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema SiEN, com acesso via SICCAU. Questionamento ou dúvidas devem ser encaminhados ao e-mail da Comissão: ce@caumt.gov.br. Não serão permitidos questionamentos enviados ao e-mail ou celular pessoal de integrantes da Comissão.
Clique aqui e leia o comunicado na íntegra.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Com informações do CAU/BR.