Prêmio Rodrigo 2020 tem novo prazo para inscrições
27 de maio de 2020 |
Prorrogação do período de inscrição foi decidida pelo Iphan em função da pandemia do novo coronavírus
Está aberto até o dia 12 de junho o período de inscrição para o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Todos os brasileiros que atuam na gestão, preservação, valorização e promoção do Patrimônio Cultural podem participar desta que é a maior premiação nacional no campo do Patrimônio Cultural e tem como objetivo valorizar aqueles que atuam em favor da preservação dos bens culturais do país.
Mantendo seu compromisso de promover as ações voltadas à gestão e valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, a presidência do Iphan entendeu que o momento atual não favoreceu a participação de diversos agentes, da iniciativa pública e privada, nesta 33ª edição do Prêmio Rodrigo. Muitos deles estão com suas atenções voltadas às medidas necessárias para o combate ao novo coronavírus e não puderam, ainda, efetivar sua inscrição, mesmo com o recurso online, por meio do site do Iphan.
Desta forma, com a publicação do edital no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, dia 20 de maio, foi ampliado o prazo para receber um número maior de ações para concorrerem à premiação, vindas de todo o Brasil, um país reconhecido mundialmente pela sua diversidade cultural. Este ano, o edital do Prêmio Rodrigo traz novos segmentos, visando a atender a uma maior gama de participantes.
Serão selecionadas 12 ações no campo do Patrimônio Cultural Brasileiro. Cada premiado receberá o valor de R$ 20 mil. Para participar, os proponentes deverão acessar o formulário de inscrição, disponível no site do Iphan, até o dia 12 de junho. As ações serão pré-selecionadas pelas Comissões Estaduais, compostas por representantes das diferentes áreas culturais de cada Estado, presidida pelo superintendente. As ações vencedoras na etapa estadual serão analisadas pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pela presidência do Iphan e por 21 jurados que atuam nas áreas de preservação ou salvaguarda do Patrimônio Cultural.
Nesta edição, o Prêmio Rodrigo traz duas grandes categorias subdivididas em seis segmentos:
Categoria 1 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Material referem-se às ações nas áreas de preservação de bens de natureza material como paisagens culturais, cidades históricas, sítios arqueológicos, edificações e monumentos; e ainda as coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos, assim como ações relacionadas de comunicação, difusão e educação.
Categoria 2 – Iniciativas de excelência no campo do Patrimônio Cultural Imaterial referem-se às ações nas áreas de salvaguarda de práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; ritos e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade e do entretenimento; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares que abrigam práticas culturais coletivas. Ainda, coleções e acervos associados a estas manifestações culturais, assim como ações de comunicação, difusão e educação relacionadas.
Para concorrer à premiação, podem participar pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham desenvolvido ou estejam desenvolvendo ações voltadas para a preservação do patrimônio cultural brasileiro em qualquer lugar do território nacional e que já tenham resultados verificáveis no de 2019 Elas também deverão ser inscritas em um dos seis segmentos definidos no edital:
Segmento I – Administração direta e indireta (exceto municípios);
Segmento II – Administração direta e indireta municipal;
Segmento III – Universidades (Públicas e Privadas);
Segmento IV – Fundações ou Empresas Privadas, exceto Micro Empreendedor Individual (MEI);
Segmento V – Cooperativas, associações formalizadas ou redes e coletivos não formalizados;
Segmento VI – Pessoas Físicas ou Micro Empreendedor Individual (MEI).
É importante ressaltar que no caso das redes e dos coletivos não formalizados, na fase de inscrição, será necessário o envio de uma carta de anuência assinada por seus componentes.
Fonte: Iphan