Prorrogado prazos de validade de registros e certidões
13 de julho de 2020 |
A interrupção nos serviços do SICCAU desde o dia 06 de julho, ocasionou dificuldades de acesso a todas as informações relativas às situações de regularidade fiscal dos profissionais e empresas registrados no CAU. Em razão dessa instabilidade, foi publicada hoje (13/7) a Portaria CAU/BR nº80/2020 que prorroga até 31 de julho de 2020, os prazos de validade que venceram desde 5 de julho de 2020 até a data da portaria, e aqueles que vencerão até 30 de julho de 2020, dos seguintes registros e certidões operados no âmbito SICCAU:
1. Registros Provisórios de Arquiteto e Urbanista;
2. Certidão de Registro de Pessoa Física (CRQ-PF);
3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (CRQ-PJ);
4. Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Física (CND-PF);
5. Certidão Negativa de Débito de Pessoa Jurídica (CND-PJ).
A Portaria que já em vigor, autoriza ao CAU/MT expedir certidões provisórias negativas de débitos, com prazo de validade até 31 de julho de 2020, a todos os arquitetos e urbanistas e empresas registrados no CAU, independentemente da existência ou não de débitos. O objetivo é permitir a participação em licitações, concursos e a prática de outros atos que exijam situação de regularidade fiscal junto aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.
A solicitação pode ser feita através do e-mail atendimento@caumt.gov.br de segunda a sexta, das 8h às 18h. Devem ser encaminhados no pedido o nome completo, CPF e número de registro do CAU. Em caso de dúvidas o atendimento do CAU/MT está sendo realizado pelos números (65) 9.9266-2410 das 14h às 18h; de 12h às 18h nos números (65) 9.9204-9755, (65) 9.9242-4825 e (66) 9.9962-5365 para atendimento de Sinop e região.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Com informações do CAU/BR.