Quando realizar um RRT Extemporâneo
27 de maio de 2015 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso vem através desse reforçar aos profissionais a necessidade e importância de se realizar dentro dos prazos o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e explicar como proceder quando esse é feito fora do prazo, o que gera um RRT extemporâneo.
A elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Quando esse registro não é realizado após o início ou conclusão de determinada atividade o profissional deverá realizar um RRT Extemporâneo, com ressalva as atividades de execução que deverão ser realizada antes do início da atividade.
O RRT Extemporâneo será aplicado mediante delimitações específicas conforme cada atividade e atribuição profissional do arquiteto e urbanista, que consta na Resolução nº21. Sendo assim, será necessário a requisição de um RRT Extemporâneo para a atividade de Execução, quando essa for iniciada ou concluída sem a realização de um registro de responsabilidade técnica; para as atividades de Projeto, Gestão, Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano, Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo, Ensino e Pesquisa, e Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho quando essas forem concluídas sem a realização do Registro de Responsabilidade Técnica. Em caso de atividade técnica realizada em caráter de emergência oficialmente decretada, será necessário efetuar um RRT Extemporâneo se o profissional arquiteto e urbanista não efetuar o Registro de Responsabilidade Técnica em até 90 (noventa) dias depois de cessada a emergência.
O RRT deve ser realizado no ambiente profissional SICCAU. Será necessário que o profissional anexe uma declaração formal de que ele é o responsável técnico pela atividade a ser registrada e documento comprobatório da efetiva realização da atividade considerada.
Você pode acessar o modelo de responsabilidade pela atividade a ser registrada aqui.
Como documentos comprobatórios da realização da atividade, é válido qualquer um que comprove o fato, como por exemplo: comprovante fornecido por contratante ou autoridade competente; contrato de prestação de serviço; certificado; documentos internos de empresa ou órgão público; portaria de nomeação ou designação de cargo ou função; ordem de serviço ou de execução; publicação técnica; correspondências trocadas entre as partes contratantes, inclusive por meio eletrônico; declaração de testemunhas; diário de obra; cópias do projeto ou do produto resultante do serviço; e registros fotográficos. Contudo, caso o setor técnico considere necessário, este pode efetuar diligências ou requisitar outros documentos para subsidiar a análise e decisão.
Para o requerimento de um RRT Extemporâneo será cobrado o valor de uma taxa de RRT, atualmente estipulada no valor de R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), e em caso de deferimento será cobrado uma taxa de multa em 300% o valor de um RRT.
Após iniciada a solicitação de RRT extemporâneo, será feita uma primeira análise para verificação de documento e informações disponibilizadas. Se toda documentação estiver correta, esse processo será tramitado para o setor de análise técnica que estará habilitada a decidir o mérito destes. Depois de despachado para o setor de análise, o Conselho terá um prazo de dez úteis para realizar a análise dos mesmos. Esse prazo vale para os processos iniciados a partir de 30 de abril de 2015, data de publicação da Portaria Normativa nº12.
Comunicação CAU/MT