RDC: Governo autoriza construtores a fazerem desapropriações
20 de janeiro de 2016 |
Medida editada em dezembro incorpora expropriações à “contratação integrada”
Medida Provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro passado amplia o poder de atuação das empresas licitadas no regime de “contratação integrada”, que ficam também autorizadas a realizar desapropriações por utilidade pública.
Elaborada em conjunto pelos ministérios da Justiça, Cidades e Planejamento, a MP 700, de 8 de dezembro de 2015, visa, segundo o governo, “objetiva estimular o investimento privado em infraestrutura no país, a partir da desburocratização da legislação relativa à desapropriação por utilidade pública”. Para tanto, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941; a Lei nº 6.015, de 1973; a Lei nº 10.406, de 2002; a Lei nº 9.514, de 1997 e a Lei nº 6.766, de 1979.
Com a alteração, concessionárias, entidades públicas e entidades que exerçam funções delegadas pelo Poder Público poderão promover desapropriações de utilidade pública, mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.
Igual autorização também é dada ao “contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada”. Nesse caso, o edital deverá prever o responsável por cada fase do procedimento expropriatório, o orçamento estimado para sua realização e “a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo das desapropriações em relação ao orçamento estimado”.
OPOSIÇÃO À CONTRATAÇÃO INTEGRADA – A “contratação integrada” é um dos regimes licitatórios permitidos pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Ela permite a licitação de obras e serviços de engenharia e arquitetura a partir apenas de anteprojetos. Cabe à empreiteira vencedora do certame “a elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”.
As entidades de Arquitetura, como o CAU/BR, o IAB e a FNA, e diversas do setor de Engenharia se opõem ao regime, pois o planejamento e os projetos das obras públicas são funções do Poder Público.
O assunto faz parte das discussões sobre a revisão da Lei de Licitações que ocorrem no Congresso desde 2013. No momento, está prestes a ser discutido no plenário do Senado o PLS 559/2013, que prevê a incorporação da “contratação integrada”, de forma definitiva, na legislação licitatória do país. Enquanto isso, uma comissão especial da Câmara corre para apresentar um projeto alternativo, mas a tendência é igualmente manter o RDC e seus instrumentos.
Em paralelo, o governo federal conseguiu impor em novembro de 2015 – por meio da MP 678, transformada na lei 13.190 – a inclusão do RDC para contratações de obras e serviços de segurança, mobilidade urbana, infraestrutura logística e nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. Liminar concedida pelo STF, contudo, tornou inócuo o ato, exceto o item relativo à segurança, único previsto na MP original.
DEFESA DA CONTRATAÇÃO INTEGRADA – A exposição de motivos da MP 700 diz que a “contratação integrada” faz parte de um “arsenal” para ajudar os gestores de instrumentos que garantam maior celeridade, segurança nas contratações e transferências de risco. No entanto, o uso do regime nas obras do “legado da Copa”, do PAC e do SUS mostrou que na prática nem tudo funcionou assim.
O setor imobiliário apoia a MP 700, segundo o presidente do SECOVI (Sindicato da Habitação) de São Paulo, Cláudio Bernardes. Em artigo publicado pelo jornal ‘O Estado de S.Paulo” de 20/01/16, ele afirma que a medida “pode ser considerada uma revolução positiva para os novos modelos de desenvolvimento urbano”.
Um de seus argumentos é que “os processos judiciais de desapropriação são geralmente morosos e, portanto, incompatíveis com a agilidade necessária para a implantação de projetos pela iniciativa privada”. Segundo ele, os novos princípios poderão ser utilizados para a viabilização dos Projetos de Intervenção Urbana previstos no novo Plano Diretor de São Paulo. “Portanto, esse novo modelo de desenvolvimento apresenta substancial garantia à manutenção dos interesses da cidade”.
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Fonte: CAU/BR