Rotas de fiscalização: Primavera do Leste e Sinop
4 de outubro de 2021 |
Os agentes de fiscalização do CAU/MT irão realizar ações in loco nos municípios de Primavera do Leste e Sinop, no decorrer dessa semana (4 a 8 de outubro). Durante os procedimentos são apuradas denúncias, realizadas visitas em condomínios, verificado a existência de um responsável técnico legal, assim como do documento de responsabilidade técnica, além da sinalização por meio de placas de obras. O principal objetivo desse trabalho é coibir o exercício ilegal da profissão e valorizar a arquitetura e urbanismo.
Ao total, considerando 1ª de janeiro até a presente data, 37 municípios foram visitados pela fiscalização do CAU/MT. São eles: Água Boa, Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garças, Campinápolis, Campo verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Confresa, Cotriguaçu, Cuiabá, Dom Aquino, Itaúba, Jaciara, Juara, Juína, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Várzea Grande e Vila Rica.
Você pode contribuir com o trabalho que está sendo desenvolvido no Estado realizando denúncias de irregularidade junto ao CAU/MT. Basta acessar o nosso site e no menu “Serviços Online”, clique em “Denúncia”. Você será redirecionado para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos comprobatórios.
Juliana S. Kobayashi, Comunicação CAU/MT
Quando vão fazer alguma coisa com relação aos salários dos Arquitetos que trabalham em prefeituras que não chegam nem na metade do piso?
Prezado Thiago,
Boa tarde.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso informa que vem tomando as medidas legais cabíveis, orientando órgãos públicos e impugnando editais que descumprem a Lei nº 4950-A/66. Contudo, o CAU/MT tem enfrentado dificuldades para alcançar o pagamento do salário mínimo profissional na esfera pública em decorrência de entendimentos e jurisprudências divergentes.
Em contrário, temos o Decreto-Lei nº 1.820/80 que estabelece em seu art.13 que “As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias”. Também está em vigor a Resolução nº 12 de 1971 do Senado Federal que “Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário.”
Além disso, de acordo com os artigos 37, inciso X, e 169, parágrafo 1º da Constituição, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada por lei específica, devendo existir dotação orçamentária prévia para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acrescimentos dela decorrentes. Por isso o entendimento da não aplicabilidade da Lei nº 4950-A/66 aos servidores públicos, mesmo que em regime celetista.
Reiteramos que o Conselho tem trabalhado de modo a valorizar a profissão e também o profissional arquiteto e urbanista, na defesa do pagamento do salário mínimo profissional, assegurando uma remuneração adequada. Pedimos que, sempre que tiver conhecimento de alguma irregularidade, você registre uma denúncia junto ao SICCAU para que possamos tomar as devidas providências: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Seguimos a disposição.