Saiba mais sobre interrupção de registro profissional
22 de julho de 2020 |
O profissional tem a possibilidade de interromper o seu registro, sem se desligar do CAU, quando ele não pretende exercer a profissão por tempo indeterminado. Para tanto, o profissional não pode possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no Conselho, não pode constar em em processo fiscalizatório e/ou ético-disciplinar em tramitação; e não pode ocupar cargo, emprego ou função técnica para o qual seja exigida formação na área de Arquitetura e Urbanismo.
O requerimento de interrupção de registro deverá ser preenchido por meio de formulário específico disponível no ambiente profissional do SICCAU. Após o cadastro do requerimento, o profissional continuará tendo acesso ao sistema, mas será automaticamente impedido de emitir RRT e Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física. A solicitação de interrupção será submetida à análise e aprovação do CAU/MT.
Caso o profissional interrompa seu registro, mas continue exercendo atividades de arquitetura e urbanismo e usando o título de arquiteto(a) e urbanista para fins de exercício profissional, estará sujeito a sanções legais e ético-disciplinares previstas no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. Isso ocorre pois a interrupção do registro profissional não implica a extinção do vínculo jurídico com o CAU, estando o profissional sujeito às leis que regem a profissão.
O profissional pode solicitar a interrupção do registro mesmo com a existência de dívidas junto a instituição, mas essa interrupção não extingue as dívidas. Essas serão cobradas pelo CAU/MT pelas vias administrativas e/ou judiciais, conforme normativos específicos do CAU/BR. Caso o profissional deseje reativar seu registro ele não poderá ter débitos pendentes com o Conselho.
Clique aqui e confira as etapas para realização da solicitação de interrupção do registro profissional.
Saiba mais em: Resolução nº 167/2018.
Juliana S. Kobayashi, Comunicação CAU/MT