Saiba qual o prazo limite para emissão de um RRT
13 de abril de 2021 |
Todo profissional arquiteto e urbanista, ao realizar atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo, deve obrigatoriamente emitir um Registro de Responsabilidade Técnica. Conforme a atividade ou subgrupo dentro da atividade que está sendo desenvolvida, o prazo para emissão sofre variações. Passado o prazo devido, o profissional precisará emitir um RRT Extemporâneo, que exigirá o pagamento prévio de uma taxa de expediente além do valor do RRT.
A Resolução CAU/BR nº 21/2012 estabelece os seguintes grupos de atividades: 1. Projeto; 2. Execução; 3. Gestão; 4. Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano; 5. Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo; 6. Ensino e Pesquisa; e 7. Engenharia de Segurança do Trabalho (esse último disponível apenas para especialistas na área).
A regra geral é que o registro de responsabilidade técnica deva ser emitido em até 30 dias corridos, contado da data de início da atividade e desde que seja antes da data da previsão de término, declarada no RRT. O grande diferencial está nas atividades do grupo “2. Execução”, cujo prazo regular é sempre antes do início da atividade. Ainda existem particularidades quanto ao Grupo 1, Grupo 4, e as atividades: 3.1. Coordenação e compatibilização de projetos, 7.8.12. Projeto de Sistema de Segurança e 7.8.13 Projeto de Proteção Contra Incêndios.
Para estas, o RRT deve ser feito no início ou até o término da atividade, ou até as seguintes condições (considerando o que ocorrer primeiro): 1. entrega final dos documentos ao contratante; 2. antes de dar entrada/protocolar em pessoa jurídica pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto/documento técnico; 3. antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos em comunicação dirigida ao cliente e ao público em geral.
Recentemente, a fiscalização do CAU/MT tem verificado irregularidades quanto ao prazo e a não emissão dos registros. Nesses casos, o profissional é notificado para quem regularize a situação dentro de prazo determinado. Para tanto, será necessário a emissão do RRT na condição de extemporâneo, que ocorre quando este é feito fora dos prazos legais, determinados pela Resolução CAU/BR nº 184/2019.
“O tipo de infração mais recorrente, e consequentemente a que gera o maior número de notificações aos profissionais, é a ausência do RRT de projeto e do RRT de execução da obra em andamento. Percebemos que parte dos profissionais desconhecem as regras referentes ao momento correto para se elaborar determinado RRT e outra parte deixa de fazê-lo por diversos motivos, inclusive por desatenção”, explica o agente de fiscalização Luiz Juvenal.
Lembrando que o RRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que serve como um instrumento de defesa da sociedade contra a má prática e a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo, visto que fornece segurança técnica e jurídica. Além disso, o registro garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT.