Saiba quando solicitar a interrupção de registro profissional
5 de março de 2021 |
O profissional arquiteto e urbanista registrado no CAU, mas que não esteja exercendo a profissão temporariamente, pode solicitar a interrupção do registro junto ao Conselho. O processo de solicitação é feito via SICCAU, não tem custos e pode levar até 15 dias para aprovação, efetivada a solicitação sem pendências. Aprovada a interrupção, o profissional fica impedido de exercer atividades de arquitetura e urbanismo e de usar o título de arquiteto e urbanista para fins de exercício profissional.
Contudo, é necessário observar as condições impostas na Resolução CAU/BR nº 167/2018 para solicitação de interrupção do registro. São elas:
- Não ocupar emprego, cargo ou função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação profissional na área de arquitetura e urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
- Não constar em processo fiscalizatório e/ou ético-disciplinar em tramitação nos CAU/UF ou no CAU/BR; e
- Não possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.
Profissionais com dívidas pendentes junto a instituição podem solicitar a interrupção, pois elas não mais se constituem como impedimento. Contudo, a interrupção do registro não extingue as dívidas do arquiteto e urbanista com o CAU, as quais serão cobradas pelas vias administrativas e/ou judiciais.
A solicitação deve ser feita no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro profissional”, assunto “Interrupção do registro profissional”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido. O requerimento será analisado e o profissional será informado por e-mail, mas também poderá consultar o andamento no próprio sistema.
Na elaboração da solicitação o profissional deverá declarar que atende as condições enumeradas acima (conforme a Resolução CAU/BR nº 167/2018) e que está ciente quanto às consequências legais e éticas pelo exercício da profissão estando com registro interrompido e que as informações prestadas são verídicas.
Quando houver necessidade, o profissional pode solicitar a reativação do seu registro no SICCAU, por meio do menu de “Protocolo – Cadastrar protocolo” e selecionar grupo de assunto: “Cadastro profissional – Reativação de registro de pessoa física”. A solicitação será analisada em até 5 dias úteis. Cada profissional tem direito a uma solicitação gratuita de reativação do registro por ano. No caso de mais de uma solicitação de reativação no mesmo ano, será cobrado o valor de um duodécimo da anuidade para cada solicitação de reativação adicional.
Lembrando que existe diferença entre interrupção e desligamento. A interrupção é considerada uma situação temporária, enquanto o desligamento é voltado para aquele que não deseja mais exercer a profissão, sendo o desligamento definitivo do registro de arquiteto e urbanista. Para saber como proceder com o desligamento do registro clique aqui.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT