Sanção parcial do Estatuto da Metrópole repercute entre arquitetos e urbanistas
14 de janeiro de 2015 |
Porta-vozes de entidades e membros do CAU comentam sanção parcial
“A configuração metropolitana é uma exigência do desenvolvimento urbano do Brasil e inova ao fixar a necessidade de uma governança interfederativa, promovida por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios agrupados, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de “funções públicas de interesse comum. Já estava mais do que na hora de o Brasil, que possui 20 metrópoles instituídas, ter um instrumento político para nortear o planejamento das regiões metropolitanas. O Estatuto da Metrópole pode ser uma ferramenta muito útil”
Sérgio Magalhães, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
“O artigo que mais nos dizia respeito, que permitia ao Distrito Federal configurar uma área metropolitana entre estados, infelizmente foi vetado pela presidente. No caso, o veto inviabiliza aquilo que era principal no nosso foco e no nosso discurso. Apesar dos grandes avanços do Estatuto da Metrópole, no caso do Distrito Federal provavelmente eles não terão grande aplicabilidade.”
Thiago de Andrade, secretário de Gestão do Território e Habitação do DF
“A aprovação do Estatuto da Metrópole, mesmo com veto, pode representar um novo marco para as metrópoles brasileiras. Cabe às entidades e a todos os arquitetos e urbanistas e seus aliados continuarem lutando, inclusive para derrubar o veto”.
Cicero Alvarez, vice-presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)
“O Estatuto da Metrópole vem preencher uma lacuna que existia há muito tempo no planejamento das cidades brasileiras. Ele restabelece, entre outras medidas, a importância do planejamento urbano e da gestão integrada para atender, solidariamente, as principais funções públicas de interesse comum entre o estado, os municípios envolvidos e a própria sociedade. Resta saber se prevalecerá a colaboração política entre o estado e os municípios e, sobretudo, se existirão recursos para viabilizar as ideias inovadoras oferecidas por este decreto.”
Luiz Fernando Janot, conselheiro federal do CAU/BR pelo Rio de Janeiro
“O governo acaba de preencher uma lacuna enorme em nossa legislação ao sancionar o Estatuto da Metrópole. A partir de hoje, os gestores públicos e a sociedade como um todo poderão definir com clareza as políticas públicas intermunicipais e regionais, como os planos de desenvolvimento urbano integrado, consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão, parcerias público-privadas interfederativas e compensação por serviços ambientais. É um avanço, muito embora os recursos necessários para essas políticas ainda dependam das formas tradicionais de alocação, por meio do Orçamento da União, estados e municípios, pois foram vetados os artigos 17 e 18, que criavam o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado”.
Jeferson Dantas Navolar, presidente do CAU/PR
“O Estatuto da Metrópole vem sanar uma falha no planejamento e gestão da execução de políticas públicas nas grandes concentrações urbanas nacionais. Após dez anos de tramitação, a lei foi sancionada e espero que tenha efeito na interação de políticas entre estados e municípios, que avancem principalmente nas conquistas habitacionais e de mobilidade urbana. Mesmo o veto ao FNDUI, que retira um pouco a autonomia de gestão desses consórcios urbanos que virão, os arquitetos e urbanistas, cada dia mais integrados na definição e na gestão de nossas cidades, principalmente nesse momento de consolidação do nosso conselho profissional próprio, tem muito a comemorar”.
Cristiano Rolim, presidente do CAU/PB
“É indiscutível a importância da sanção do Estatuto da Metrópole. Nós estamos, no Brasil, com 60 regiões metropolitanas, fora outros tipos de aglomerações urbanas. E há quatro questões principais que precisam ser sanadas: habitação, mobilidade urbana, saneamento básico e destinação final do lixo, com as quais o Estatuto pode contribuir. O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, que passa a ser obrigatório, será fundamental para solucionar essas questões. Mas é importantes cobrarmos a execução dessa lei e da participação efetiva da sociedade. Quanto ao veto ao Fundo específico, é lamentável. Claro que, como é obrigatório implantar o estatuto em 3 anos, os recursos estarão previstos no orçamento dos municípios – mas quanta coisa é colocada no orçamento e não é executada? Outra preocupação é de que grandes municípios, por terem mais recursos, exerçam controle excessivo sobre as ações a serem desenvolvidas – especialmente em detrimento dos menores.”
Maria Eliana Jubé, coordenadora da Comissão Especial de Política Urbana e Ambiental do CAU/BR
“É um grande momento para as metrópoles brasileiras, estamos esperando há muito tempo por essa lei. Não é mais possível pensar o planejamento e a gestão só do ponto de vista das cidades. Espero que os gestores usem bastante esse novo instrumento. Foi uma luta dos arquitetos desde o início, já falávamos isso desde o seminário de Quitandinha, há 50 anos. O país entra em um outro patamar de planejamento na gestão pública. Porém, existe uma questão cultural que precisa ser enfrentada, porque nossa Constituição federal é municipalista. É preciso uma mudança de cultura. Em São Paulo já existe uma clareza sobre isso, aqui vivemos problemas metropolitanos, como a falta de água e a mobilidade urbana.”
Bete França, diretora de conteúdo do portal Arq!Bacana e ex-secretária-adjunta Municipal de Habitação de São Paulo
Fonte: CAU/BR