Sebrae/MT acata impugnação do CAU/MT e retifica itens irregulares do edital
11 de abril de 2016 |
O Sebrae/MT (Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas em Mato Grosso) aceitou na semana passada o pedido de impugnação do edital de concorrência nº 001/2016, proposto pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT). De acordo com o ofício encaminhado à entidade, o edital de contratação de empresa especializada em obras e serviços apresenta irregularidades e inconformidades com as normas que regulam a profissão de arquitetos e urbanistas.
O edital divulgado no dia 25 de março tem por objetivo a contratação de uma empresa para dar continuidade à construção de uma sede da agência no município de Cáceres (a 217 km de Cuiabá). No documento, foram apontados três itens que não cumprem as exigências da legislação e as resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
As irregularidades identificadas dizem respeito à qualificação técnica do profissional responsável, pois o edital não contempla o arquiteto e urbanista, que está habilitado a desempenhar a atividade prevista. Consequentemente há falhas na exigência da documentação, visto que o arquiteto e urbanista possuí Conselho próprio, no qual requere seus atestados para comprovação de capacidade técnica, assim como registro da atividade.
O Sebrae de Mato Grosso decidiu, na última quarta-feira (06/04), por retificar os itens irregulares do edital, acatando as recomendações do Conselho, e republicá-los dentro do prazo estabelecido.
Comunicação CAU/MT
Infelizmente nos deparamos com situações como essa , os Arquitetos e Urbanistas são deixados de lado em editais, processos seletivos, etc…, as vezes por desconhecimento das nossas atribuições ou por mero preconceito quanto a classe, tendo em vista que muitos acham que a formação de engenheiros civis são mais completas ou adequadas para determinadas atividades na construção civil.
Prezado,
Caso você se depare com uma situação semelhante, é possível fazer uma denúncia pelo SICCAU, telefone, ou e-mail: atendimento@caumt.gov.br
O setor de fiscalização do CAU/MT irá avaliar a denúncia e realizar os procedimentos necessários.
Att.
Olá, não sei bem se este Conselho poderá me ajudar a esclarecer minha dúvida mas vou tentar. Em uma licitação para projeto urbanístico o arquiteto profissional liberal, sem pessoa jurídica registrada, não poderá concorrer?
É somente para pessoa jurídica? ou o órgão licitante que decide isto?
Prezada,
O jurídico do CAU/MT informou que depende do edital e do tipo de serviço que será realizado. Normalmente, os órgãos públicos evitam contratar profissionais liberais mediante procedimentos licitatórios, já que é possível, dessa maneira, burlar a necessidade de realização de concurso público.
Entretanto, a Lei nº 8.666 não veda a contratação de pessoas físicas, de modo que é necessário buscar a resposta no edital, ou mesmo consultar o órgão licitante acerca da possibilidade e das condições de participação.
Att.