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Home » Notícias » Notícias Recentes » Senado aprova Regime Diferenciado de Contratação “Lava Jato”

Senado aprova Regime Diferenciado de Contratação “Lava Jato”

22 de outubro de 2015
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Presidente do CAU/BR lamenta o retrocesso que prejudicará a qualidade de nossas cidades

Um “jabuti” levou o Senado Federal a aprovar quarta-feira (21/10/15) o “RDC Lava Jato”. Ou seja, o projeto que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos na área de segurança pública, na realização de obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana (tais como VLTs e metrô) e na ampliação de infraestrutura logística (como estradas e portos). O assunto interessa diretamente as empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, pois uma das modalidades de licitação permitida é a “contratação integrada”, em que a administração pública licita uma obra com base apenas em anteprojeto, expediente utilizado nos empreendimentos da Copa, das Olimpíadas e diversos outros do PAC, boa parte realizada por grandes construtoras.

“Jabuti” é como são conhecidas as matérias que fogem do escopo original de um projeto de lei e pegam ‘carona” durante sua tramitação. No caso de ontem, tratou-se da emenda que autoriza a renegociação das dívidas dos produtores rurais que nos anos 70 aderiram ao programa Proálcool, incluída durante a discussão da Medida Provisória 678/2015 na Câmara.

“É lamentável, inacreditável mesmo, que por causa de um “jabuti”, o Senado tenha aprovado matéria amplamente discutida e derrotada no ano passado, que foi a generalização do uso do RDC em todas as obras públicas do país”, declarou Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “Em última instância, estamos entregando para as empreiteiras o planejamento e a definição da qualidade dos espaços e edificações públicas de nossas cidades”.

Há poucos dias, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse tipo de procedimento é inconstitucional, como lembrou o relator do projeto, senador Telmário Mota (PDT-RJ), recomendando a rejeição do Projeto de Lei de Conversão No. 17, nome que a MP ganhou no Senado. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), porém, observou que a decisão do STF sequer foi publicada, e recorreu à Mesa para encaminhar voto contrário ao parecer e prevalecer o texto aprovado no último dia 13 na Câmara.

O documento, que no Senado virou o Projeto de Lei de Conversão No. 17, originalmente previa o uso do RDC apenas para ações de segurança pública, defesa civil e inteligência, com o objetivo imediato de facilitar a montagem das operações de segurança para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Tudo o mais foi incluído – inclusive outros “jabutis” – pela Comissão Mista que examinou a MP e pela Câmara que a aprovou.

Entre outras inclusões constam ainda o uso do RDC em obras dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia Também haverá permissão para licitar pelo RDC a administração de presídios e unidades de tratamento socioeducativo para jovens infratores. E até a mesmo a locação de bens móveis e imóveis para a administração pública.

SANÇÃO PRESIDENCIAL – o “jabuti” agora passa para as mãos da presidente Dilma Rousseff. Se ela sancionar a MP como o Senado aprovou, contrariar o reajuste fiscal proposto pelo governo. Ela pode também rejeitar apenas os “jabutis” alegando que são inconstitucionais. Se isso ocorrer, a presidente ficará desgastada com os pequenos e médios produtores rurais e talvez essa tenha sido a razão do líder do governo no Senado, José Pimental (PT-CE), ter apoiado o parecer do relator. De qualquer forma, o “RDC Lava Jato” de interesse das grandes empreiteiras estará consumado.

Durante a sessão, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou requerimento de inversão, com preferência para votação do texto original da MP, e não do PLV. O requerimento foi rejeitado (37 votos contrários, 24 votos favoráveis e duas abstenções). Curioso notar que votaram com ele o líder do governo, o líder do PT, a líder do PCdoB e do PDT, todos da base governista.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) criticou a adoção “rotineira” do RDC, que vem sendo usado há 12 anos, e disse que a prática favorece a abertura das “portas da corrupção”. Ele lembrou que os o contrabando legislativo com a inclusão de dispositivos desconexos em relação ao tema essencial da MP são também chamados de “medidas provisórias Frankenstein” ou “árvores de Natal”. Nessse caso, disse ele, “além dos penduricalhos, nós temos de contestar a essência da medida provisória, o RDC, adotado transitoriamente, segundo diziam, para atender à necessidade de celeridade nas obras para a Copa do Mundo. E o que decorreu dessa prática, dessa inovação, foi a abertura das portas para a corrupção. Hoje, há consequências visíveis da adoção do Regime Diferenciado de Contratação. Um dos exemplos é esse estádio de Brasília, o Mané Garrincha, que chegou a custar quase R$2 bilhões. Um abuso, uma afronta, um desperdício, um achaque ao dinheiro público”.

“Como os interessados em facilitações advogaram a causa do RDC, ela foi ampliada. Ao longo deste período, desde a realização das obras da Copa até agora, ela atingiu os serviços de obras de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde, a contratação de obras e serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária e permitiu à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ou à instituição financeira pública federal por ela contratada que adotasse o RDC na contratação de todas as ações relacionadas à reforma, modernização, ampliação e construção de unidades armazenadoras da Conab destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural”.

“Portanto, a utilização do RDC passou a ser também uma prática rotineira, alcançando várias áreas da Administração Pública.Agora, na análise deste PLV a pretensão é ampliar o RDC não só para as obras de engenharia para construção e reforma de estabelecimentos penais, mas também para a administração dos referidos estabelecimentos, para as ações no âmbito da Segurança Pública, para obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana – isso é amplo, é excessivamente amplo –, à ampliação de infraestrutura logística – aonde vamos chegar? – e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de pesquisa, ciência e tecnologia. Portanto, pretende-se que o RDC seja a regra e que a Lei de Licitações, a exceção. Há ai uma inversão de prioridade, em que o RDC passou a ser a regra e a Lei de Licitações, a exceção”, disse o senador do Paraná.’Ampliar o RDC é dar mais trabalho à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal”, completou, citando as instituições que estão coordenando as investigações da Operação Lava Jato.

OUTROS “JABUTIS” – Foram feitas ainda alterações na Lei de Execução Penal para permitir que os presídios terceirizem setores como telecomunicações, reprografia (reprodução de documentos), lavanderia, e manutenção. Também será permitido terceirizar os serviços relacionados à execução de trabalho pelos presos. Na Câmara dos Deputados, esses dispositivos geraram controvérsia por supostamente abrirem a possibilidade de privatização no sistema prisional.

Também foi acoplada à MP a prorrogação da data para os municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários. O prazo, que acabou em agosto deste ano, fica agora para 2018. Esta foi a terceira tentativa feita pelo Congresso de estender esse prazo. Duas outras não prosperaram devido a perda de validade da matéria e um veto presidencial. Neste último caso, o Executivo argumentou que a prorrogação iria contrariar o interesse público por adiar a consolidação de aspectos importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Saiba mais:
Notas taquigráficas da sessão que aprovou o PLC No. 17/2015

Fonte: CAU/BR

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