TCE quer que Prefeitura apresente projeto para obras em escolas
25 de fevereiro de 2015 |
Conselheiro Luiz Henrique Lima apontou pagamento de serviços não realizados
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou à Secretaria de Educação de Cuiabá que apresente documentos a respeito dos contratos firmados para reformas de 227 escolas municipais.Segundo o conselheiro Luiz Henrique Lima, foram encontradas diversas irregularidades em seis contratos celebrados, no valor total de cerca de R$ 30 milhões, que preveem reforma, ampliação e manutenção em 227 escolas municipais.
Entre as irregularidades estão o pagamento de serviços não realizados, a falta de projeto básico e executivo, a realização de obras sem projeto de segurança e prevenção de incêndios, além da indicação de apenas um fiscal de contrato para as 227 escolas. Para o conselheiro, as irregularidades demonstram “problemas preocupantes”. “Se numa única obra foi possível identificar expressivo volume de falhas, é razoável supor que problemas semelhantes tenham ocorrido ou estejam ocorrendo nas demais obras do mesmo contrato e nos demais contratos derivados do mesmo Pregão Presencial, inclusive porque a deficiência na fiscalização da execução contratual é generalizada”, apontou.
Ele frisou que os gestores públicos deverão explicar o fato de que todos os lotes terem sido divididos em valores iguais. “Cabe anotar que é merecedor de explicação o fato de todos os seis lotes terem sido adjudicados pelo mesmo exato valor de R$ 4.956.000,00, mesmo se referindo a realidades bastante distintas, em termos de número de escolas, situação de conservação, necessidade de reformas etc. Empresas distintas disputando objetos distintos chegaram ao mesmo resultado, não duas, mas seis vezes”, disse.
De acordo com procurador Gustavo Deschamps, do Ministério Público de Contas, a ausência de projetos demonstra “falta planejamento”. Segundo ele, os problemas nesse contrato começaram na escolha da modalidade da licitação. “O Pregão Presencial, modalidade registro de preço se aplica somente para obras padronizadas e de fácil realização, diferente da reforma e ampliação em um universo de 227 unidades escolares com realidades distintas. São obras que, com certeza, requerem projetos que garantam a segurança de todos que ali trabalham e estudam.”
Outro lado
Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá afirmou que a decisão não paralisa as obras – e negou que existam 227 escolas sendo reformadas. “O secretário de Educação do Município já se reuniu por duas vezes com o conselheiro responsável pelo assunto e apresentará, dentro do prazo legal, todas as explicações e justificativas relativas aos procedimentos adotados”, diz a nota.
Confira o esclarecimento feito pela Prefeitura:
“Diante da homologação pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) de cautelar relacionada a contratos de obras de reforma, ampliação e manutenção das unidades de educação do município, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem a público esclarecer:
A) A cautelar concedida não suspende e nem paralisa nenhuma obra ou contrato de obra no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ao contrário do que foi divulgado. Conforme as palavras do próprio conselheiro Luiz Henrique de Lima, na decisão proferida, foi determinada a suspensão de “qualquer autorização para início de obras nas unidades escolares e creches (…) SEM APRESENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E/OU PROJETO BÁSICO ESPECÍFICO E A DESIGNAÇÃO DE EQUIPE PRÓPRIA DE FISCALIZAÇÃO”. Portanto, foram vedadas, apenas, as autorizações nas circunstâncias descritas.
B) A medida também não impede qualquer pagamento a nenhuma das seis empresas contratadas pelo Pregão Presencial 91/2013. Segundo o texto da cautelar, a determinação é tão-somente para que os pagamentos sejam condicionados “à apresentação de relatório circunstanciado e memória de cálculo assinados pelo fiscal da obra (…)”.
C) A licitação realizada foi na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço para “futura e eventual contratação de obras de ampliação, reforma e manutenção das unidades escolares e creches do município”. Portanto, não procedem as informações de que haja 227 ordens de serviço em execução. Na verdade, o Registro de Preço permite que o poder público faça as contratações mediante a conveniência administrativa, ou seja, de acordo com a necessidade e a disponibilidade de recursos.
D) Quanto às supostas irregularidades apontadas, elas se referem exclusivamente a uma única unidade escolar de apenas um dos seis contratos derivados da licitação 91/2013.
E) O secretário de Educação do Município já se reuniu por duas vezes com o conselheiro responsável pelo assunto e apresentará, dentro do prazo legal, todas as explicações e justificativas relativas aos procedimentos adotados. Caso, no transcurso das verificações, seja constatada alguma irregularidade, a Secretaria tomará todas as medidas necessárias para saná-las, preservando sempre o patrimônio e o interesse público.
Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2015.
Prefeitura de Cuiabá
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Fonte: Mídia News