Tira-dúvidas: anuidade 2022
6 de abril de 2022 |
O valor da anuidade 2022, já com o reajuste legal previsto, é de R$ 634,04 tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física. Arquitetos poderão pagar a anuidade 2022 até dia 30 de junho e empresas até o dia 20 de dezembro. Após essas datas a anuidade é considerada vencida e passa a incidir sobre o valor juros e multas.
Considerando as principais dúvidas encaminhadas ao setor de atendimento, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso elaborou um tira dúvida com as respostas sobre a anuidade 2022. Confira:
1. Pagando a anuidade da pessoa jurídica (empresa) eu também preciso pagar a anuidade de pessoa física (profissional)?
Sim. O pagamento da anuidade de pessoa jurídica não isenta o pagamento da anuidade de pessoa física. Ambas são obrigatórias, conforme previsto em lei. Buscando facilitar o pagamento, os prazos de vencimento de ambos são distintos – arquitetos pagam até 30 de junho e empresas até o dia 20 de dezembro. Existem ainda descontos diversos para pagamento à vista, possibilidade de parcelamento, tempo de formação (no caso de PF) e quantidade de sócios (no caso de PJ).
2. Não emiti RRT nos últimos anos, tenho direito a descontos na minha anuidade?
Não. A anuidade é devida para profissionais com o registro ativo, independente da emissão de Registros de Responsabilidade Técnica. Caso o arquiteto e urbanista não esteja exercendo sua profissão temporariamente, ele pode solicitar a interrupção do registro profissional. O processo de solicitação é feito via SICCAU e não tem custos. Aprovada a interrupção, o profissional fica impedido de exercer atividades de arquitetura e urbanismo e de usar o título de arquiteto e urbanista para fins de exercício profissional. Clique aqui e saiba mais sobre as condições para interrupção do registro profissional.
3. Em quais casos os profissionais estão isentos do pagamento da anuidade?
Existem duas situações nas quais os profissionais são isentos do pagamento da anuidade:
– Arquitetos e urbanista que completaram 40 (quarenta) anos de contribuição (considerando tempo de contribuição no sistema CREA). Não são considerados períodos de interrupção, suspensão ou cancelamento de registro.
– Portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, ou em normativos de órgãos oficiais (INSS, Estados e Municípios), observados os requisitos previstos na Resolução CAU/BR Nº 193/2020.
4. Em quais situações não se exige o pagamento da anuidade de pessoa jurídica?
Não é exigido o pagamento de anuidade de pessoas jurídicas de direito público, salvo se, em conformidade com as normas de criação e regulação, tiverem atividade básica ou prestarem serviços a terceiros nas áreas de Arquitetura ou Urbanismo. Também não é exigido o pagamento de filial de pessoa jurídica situada na mesma Unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.
5. Quais são os descontos previstos para as empresas de arquitetura?
As empresas de arquitetura e urbanismo podem pagar a anuidade com 60% de desconto à vista até o dia 31 de julho, ou com 30% de desconto até o dia 31 de agosto. Caso a pessoa jurídica tenha apenas um único sócio – que seja arquiteto e urbanista com registro no CAU – ele pode solicitar o desconto de 90% da anuidade no pagamento à vista. Os descontos mencionados anteriormente de 60% (à vista até 31/07) e 30% (à vista até 31/08) podem ser acumulados com o desconto de 90% para empresas individuais. Confira aqui o tutorial de como solicitar o desconto.
6. Quais são os descontos previstos para profissionais?
Estão vigentes os descontos para arquitetos e urbanistas, conforme tempo de profissão:
– 50% de desconto para profissionais com menos de dois anos de formado;
– 50% de desconto para profissionais com mais de 30 anos de formado;
– Desconto adicional de 30% para profissionais com 2 a 3 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
– Desconto adicional de 20% para profissionais com 3 a 4 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
– Desconto adicional de 10% para profissionais com 4 a 5 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
Ainda é possível realizar o parcelamento da anuidade em até 3x em abril e em 2x em maio.
ATENÇÃO: O cálculo do valor final da anuidade é feito individualmente para cada profissional pelo SICCAU, considerando a data de formação assim como a data de emissão do boleto; conforme as regras e descontos de proporcionalidade previstas na Resolução CAU/BR Nº 193/2020.
Em caso de dúvidas nossa equipe está à disposição de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelos telefones: (65) 3028-4652, (65) 9.9266-2410 ou através do e-mail atendimento@caumt.gov.br.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT