Tutorial: Prorrogação de vencimento de anuidade
17 de janeiro de 2020 |
Conforme a Resolução n°135/2017, que dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento da anuidade em casos específicos, o profissional pode solicitar a prorrogação em dois casos:
- Estado de calamidade pública declarado pelo Poder Público que resulte em suspensão ou atraso no pagamento de vencimentos do servidor ou empregado público; ou
- Lesão a bens do profissional devido a situação calamitosa ou de relevante valor socioeconômico, devendo ser atestada por órgão ou entidade da Administração Pública.
A anuidade de cada exercício possui vencimento no dia 31 de maio do respectivo ano, de forma que, até esta data, é possível realizar o pagamento sem encargos. Assim, a prorrogação de 90 dias, prevista pela resolução em casos de doença calamitosa, pode ser solicitada até o dia 31 de maio do exercício.
Caso a solicitação seja aprovada, o vencimento da anuidade será prorrogado até o dia 31 de agosto, mantendo as condições de pagamento do mês de maio, parcela única sem encargos. Durante esse período, é possível solicitar mais uma prorrogação que, se aprovada, levará o vencimento da anuidade para o dia 31 de novembro do mesmo ano.
Nos casos em que a prorrogação seja solicitada até o dia 31 de janeiro e seja aprovada, o pagamento poderá ser feito com 10% de desconto em parcela única, condição de pagamento estabelecida para o pagamento da anuidade até o dia 31 de janeiro.
Confira abaixo o tutorial para solicitar a prorrogação do vencimento da anuidade:
- Para solicitar a prorrogação, acesse o SICCAU com CPF e senha e siga os seguintes passos. Clique no menu Protocolos – Cadastrar Protocolo;
- Selecione o Grupo de Assunto “ANUIDADE” e o Assunto “PRORROGAÇÃO DE ANUIDADE POR LESÃO A BENS DEVIDO A SITUAÇÃO CALAMITOSA” e preencha o campo Descrição do Protocolo com as informações necessárias;
- Clique no botão “Novo Documento” para anexar o documento comprobatório. É possível anexar arquivos de até 2mb em formato JPG, PDF ou P7S. Escolha o Tipo “Outros”, preencha o “Número do Documento” (caso não possua número, colocar “0”), preencha a Data e clique em “Escolher Arquivo” para localizar o documento em seu computador. É possível anexar mais documentos, basta clicar novamente em “Novo Documento” e preencher todos os dados. Caso tenha finalizado, confira todos os dados e clique em “Cadastrar”.
A solicitação será analisada pelo CAU/MT e você será informado sobre o andamento por meio do mesmo Protocolo. Sempre que houve alguma novidade, você será notificado pelo e-mail cadastrado no SICCAU.
Em caso de dúvidas você pode ligar nos números (65) 3028-4652 / 3028-1100 ou compareça presencialmente em alguma de nossas sedes, em Cuiabá localizada na Avenida São Sebastião, nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, salas 301 a 305, Bairro Quilombo. E em Sinop, localizada na avenida Sibipirunas, nº 4230, sala 03, Setor Residencial Norte.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT