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PROCESSO

00164.000037/2024-41

INTERESSADO

EVELINE BITENCOURT XAVIER DIAS

ASSUNTO

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA AD REFERENDUM Nº 001/2024

 

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOMT Nº 0145-01/2024 – PLEN – CAU/MT

Aprovar a Deliberação Ad Referendum nº 01/2024 CAU/MT

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO – CAU/MT no exercício das competências e prerrogativas de que trata os artigos 29 e 30 do Regimento Interno do CAU/MT, reunido ordinariamente de maneira virtual (aplicativo Microsoft Teams), no dia 26 de fevereiro de 2024, após análise do assunto em epígrafe, e

Considerando que o (a) arquiteto e urbanista Sr.(a) EVELINE BITENCOURT XAVIER DIAS, CAU n.º A298586-1, requer prioridade e urgência na análise da solicitação de registro profissional cadastrado por meio do protocolo SICCAU n.º 1927465/2024, realizado em 19 de janeiro de 2024.

Considerando que a requerente comprovou por meio do protocolo nº. 1932679/2024 a necessidade de realização de registro em regime de urgência, em virtude da intenção de contratação da profissional na empresa Cinthya P. Lopes de Oliveira Arquitetura e construção - ME (CNPJ 41.791.466/0001/30).

 

Considerando que o art. 7º da Resolução CAU/BR n. 18/2012 dispõe: “Art. 7° Apresentado o requerimento de registro profissional devidamente instruído, o processo digital será encaminhado à Comissão Permanente de Ensino e Formação Profissional do CAU/UF para apreciação.”, todavia, a próxima reunião da referida Comissão será em 19 de fevereiro de 2024.

Considerando que para registro no CAU, o profissional diplomado no País, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, deve instruir a solicitação com os seguintes documentos, conforme Resolução CAU/BR nº 18/2012:

 

“1° O requerimento de registro deve ser instruído com arquivos digitais dos seguintes documentos:

a) diploma de graduação ou certificado de conclusão em curso de Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público;

b) histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo; (fora de ordem)

c) carteira de identidade civil ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no País, expedida na forma da lei;

d) prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e

e) prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino.”

 

Considerando que a profissional atende os critérios estabelecidos na Resolução CAU/BR nº. 18/2012.

 

Considerando as competência da Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) disposto na  Lei nº. 12.378/2010 e nos arts. 151, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno do CAU/MT, de 09 de fevereiro de 2019;

 

Considerando que o ato ad referendum é instituído para resolver casos em regime urgência e que a profissional solicita análise do seu registro em regime de urgência, conforme motivos supracitados com provas.

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/MT, apreciar e deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum pelo Presidente, na reunião plenária subsequente à publicação dos atos, conforme art. 29, inciso XLIV do Regimento Interno do CAU/MT.

 

DELIBERA:

  1. Aprovar e homologar o ato ad referendum realizado por meio da Deliberação Plenária Ad Referendum nº 001/2024, de 01 de fevereiro de 2024.
  2. Encaminhar ao Atendimento para prosseguimento das ações necessárias;
  3. Esta deliberação entra em vigor nesta data.
  4. Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/MT.

 

Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2024

 

 

 

145ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/MT

Folha de Votação
 

 

Conselheiro (a)

Votação

Sim

Não

Abstenção

Ausência

1

ELISANGELA FERNANDE BOKORNI

Presidente CAU/MT

-

-

-

-

2

WEVERTHON FOLES VERAS

2º Vice-Presidente

X

 

 

 

3

KAREN MAYUMI MATSUMOTO

Conselheiro (a) Titular

X

 

 

 

4

LUCIANO NAREZI DE BRITO

Conselheiro (a) Titular

X

 

 

 

5

CARMELINA SUQUERE DE MOARES

Conselheiro (a) Titular

X

 

 

 

6

ANA CRISTINA SOARES DE LIMA

Conselheiro (a) Titular

X

 

 

 

7

ANA FLÁVIA LEÃO PREZA

Conselheiro (a) Titular

X

 

 

 

8

GISELE OLIVEIRA MAIA

Conselheiro (a) Suplente

X

 

 

 

9

LEONARDO FERREIRA VIDOTTO DE AZEVEDO

Conselheiro (a) Suplente

X

 

 

 

10

CESAR AUGUSTO NICCOLI DA SILVA MENDES

Conselheiro (a) Suplente

 

 

 

X

 

Histórico da votação:

Reunião Plenária (Ordinária ) Nº 145
Data: 26/02/2024
Matéria em votação: Deliberação Plenária Ad Referendum nº 001/2024
Resultado da votação: Sim (08) Não (00) Abstenções (00) Ausências (01), Total (09)

Impedimento/suspeição: (00)
Ocorrências: -

Condutor dos trabalhos (Presidente):Elisângela Fernandes Bokorni


Secretário: Thatielle Badini Carvalho dos Santos                     

 


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Documento assinado eletronicamente por THATIELLE BADINI CARVALHO DOS SANTOS, Assistente à Mesa Diretora, em 26/02/2024, às 17:33, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elisangela Fernandes Bokorni, Presidente, em 26/02/2024, às 17:54, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karen Mayumi Matsumoto, Conselheiro Titular, em 27/02/2024, às 17:00, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC 9378324D e informando o identificador 0170263.




Avenida São Sebastião, nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, salas 301 a 305  | CEP 78045-000 - Cuiabá/MT


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