Conselho de Arquitetura esclarece dúvidas sobre a contribuição sindical
23 de março de 2017 |
Recentemente a Federação Nacional do Arquitetos e Urbanistas e seus sindicatos filiados encaminharam aos arquitetos de todo o país boletos cobrando a contribuição sindical urbana (CSU). A pedido da Federação, e tendo em visto a obrigatoriedade do pagamento, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso concluiu ser pertinente a divulgação em seu portal, assim como em seus perfis nas redes sociais, comunicados e prazos sobre a contribuição. Contudo, diversos profissionais encaminharam questionamentos sobre obrigatoriedade do pagamento, utilização dos recursos, atividades desempenhadas, assim como a relação da contribuição com o Conselho; que pretendemos elucidar nesse documento.
Em primeiro lugar o CAU/MT esclarece que os recursos originários da CSU não são destinados a Conselho Profissionais, mas sim a entidades sindicais que trabalham na defesa do profissional, assim como políticas voltadas para a valorização da profissão. O valor recolhido é distribuído da seguinte forma: sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A contribuição sindical não deve ser confundida com as taxas e anuidades cobradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso. O Conselho, o Sindicato e a Federação são instâncias e instituições diferentes. Portanto, o pagamento da anuidade ao CAU não desobriga ao arquiteto e urbanista o pagamento da contribuição. A anuidade paga ao Conselho garante a regularidade do profissional e garante o exercício legal da profissão; enquanto a contribuição permite ao sindicato que promova a defesa da categoria profissional.
Sobre a obrigatoriedade do pagamento consta na CLT, em seu Art. 579, que a contribuição sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591”. Esta tem caráter de tributo para todos os profissionais, independentemente de ser sócio ou não do sindicato, que atuam na profissão de arquiteto e urbanista.
Recentemente o prazo de pagamento da contribuição foi prorrogado pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas até o dia 31 de março de 2017. O recolhimento foi estendido devido a problemas técnicos na geração e envio dos boletos. Qualquer dúvida quanto contribuição sindical, é de responsabilidade do profissional entrar em contato com o respectivo sindicato ou procurar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. É possível entrar em contato direto com o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de Mato Grosso (SINDARQ-MT) através do telefone: (65) 9.8111-8774 ou do e-mail: sindarqmt@hotmail.com
Comunicação CAU/MT
Esse telefone e email do Sindicato dos Arquitetos de MT não funcionam. Na prática, temos um sindicato inoperante. Temos obrigação de pagar mas ninguém tem obrigação de nos atender e nos dar suporte.
Prezada
Recomendo que entre em contato direto com a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA para registrar sua reclamação.
Att.