Contribuição Sindical 2016
21 de janeiro de 2016 |
A Contribuição Sindical ou “imposto sindical” tem natureza compulsória, sendo devida por todos os trabalhadores e empregadores, independentemente de sua efetiva associação ao sindicato que os representa. Os profissionais Arquitetos e Urbanistas, a exemplo das demais profissões, têm até o dia 1º de fevereiro de 2016 para efetuar o pagamento do boleto que pode ser gerado no site da FNA. Para garantir o desconto de 10%, os profissionais devem pagar o boleto até o dia 31 de janeiro. Depois deste prazo, será cobrado o valor integral de R$ 245,22.
Profissionais com 35 anos ou mais de graduação e recém-formados, a partir de 2014, têm desconto de 50% nos pagamentos até 28 de fevereiro. “Este é um desconto diferenciado, não sendo cumulativo com o desconto de 10%”, destaca o presidente da FNA, Jeferson Salazar. Os profissionais ativos no cadastro do CAU receberão a guia de recolhimento pelos Correios.
Profissionais com mais de 40 anos de contribuição têm isenção de pagamento da CSU, nos mesmos moldes da Lei 12.378/2010. “A nossa deliberação teve a intenção de valorizar àqueles e àquelas que efetivamente contribuíram com a CSU durante quarenta anos ou mais”, explica Salazar, ressaltando que o benefício não será concedida para profissionais com tempo de graduação que não contribuíram.
Saiba mais sobre a CSU:
A resolução da FNA que trata dos descontos e da data de vencimento da CSU se aplica apenas aos sindicatos cuja arrecadação é realizada diretamente pela FNA e para os estados onde não há sindicatos organizados. “Nos demais estados, a resolução do ENSA é em caráter recomendativo, e não obrigatório”, explica Salazar, destacando que os sindicatos têm autonomia para acatar a recomendação ou deliberar de outra forma.
A CSU é um imposto compulsório a ser pago pelo trabalhador a sua categoria profissional, estruturada em confederação, federação e sindicatos, recolhida pelo empregador através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) ao sindicato que o trabalhador escolher. Cabe ao profissional autônomo recolher a sua própria guia, no valor de 1 dia do piso legal da categoria. Seu pagamento não torna o profissional sindicalizado.
A contribuição é a principal fonte de financiamento do movimento sindical no Brasil. O valor resultante do recolhimento é destinado ao sindicato do estado (60%), à FNA (15%), à Confederação (5%), ao Ministério do Trabalho (10%) e às Centrais Sindicais (10%). A parte destinada ao Ministério do Trabalho é depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Sou arquiteto e urbanista e já pago a anuidade para o CAU, estou isento do pagamento da contribuição sindical?
O pagamento da anuidade referente ao CAU serve para garantir o exercício profissional e a regularidade perante o órgão. Já a contribuição sindical além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos profissionais por eles representados. A Contribuição Sindical não deve ser confundida com as taxas e anuidades cobradas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso. O Conselho, o Sindicato e a Federação são instâncias e instituições diferentes.
Dúvidas
Qualquer dúvida quanto contribuição sindical, é de responsabilidade do profissional entrar em contato com o respectivo sindicato ou procurar informações junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. É possível entrar em contato direto com o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de Mato Grosso ( SINDARQ-MT) através do telefone: (065) 8111-8774 ou do e-mail: sindarqmt@hotmail.com
O Ministério do Trabalho e Emprego também esclarece sobre contribuições sindicais: clique aqui.
Fonte: FNA