Artigo: “O Nosso lixo de cada dia”, por Tânia Matos
14 de fevereiro de 2017 |
A população urbana no Brasil, nos últimos cinquenta anos, deu um salto, e representa aproximadamente 85% (IBGE/2010) da população total. A infraestrutura urbana não conseguiu acompanhar esse crescimento. Um problema que se tornou crônico nas grandes cidades e regiões metropolitanas, locais de grandes aglomerações de pessoas, é a falta de saneamento básico, o que acarretou vários problemas, como a grande quantidade de resíduos sólidos produzidos e a falta de planejamento real para a destinação final destes. O Governo Federal, por meio da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, incumbiu os estados, em seu artigo 11º, inciso I, de:
“promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas […]
Articular os municípios metropolitanos na construção de solução integrada para a disposição final de seus resíduos sólidos urbanos por meio de gestão de aterro sanitário compartilhada, e assim, atender o que determina a Lei, é o grande desafio dos estados.
Para começar a equacionar o problema, entende-se que existem três sistemas de disposição final para os resíduos sólidos: os lixões, os aterros controlados e os aterros sanitários, sendo que esse último é o permitido e considerado ambientalmente correto pela Lei, acrescentando-se que um dos pontos principais da Lei é que apenas os rejeitos sejam encaminhados para os aterros sanitários.
É preciso que todas as possibilidades, tais como reduzir, reusar, reciclar, recuperar e outras destinações possíveis e legais em relação aos resíduos sólidos sejam levadas em consideração para o aproveitamento e consequentemente a diminuição da quantidade a ser encaminhada para a destinação final. A coleta seletiva é um instrumento fundamental no processo e é importante que esta etapa aconteça na sede dos municípios, para que sejam encaminhados para o aterro sanitário apenas os rejeitos. Vale lembrar que, quando a coleta seletiva é praticada adequadamente e oportuniza a inclusão socioprodutiva dos catadores, o ganho social faz a diferença para o setor.
Em 2015, o Senado aprovou o PLS nº 425/2014 que alterou os artigos 54 e 55 da Lei 12.305/2010 e prorrogou o prazo para que as cidades organizassem a disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Para os municípios que compõem as regiões metropolitanas, o prazo ficou prorrogado até 31 julho de 2018.
Na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá/ RMVRC (Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande) não é diferente da maioria das regiões metropolitanas brasileiras, porque existe um problema crônico em relação à destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Infelizmente já se vão oito anos de instituição da RMVRC e o assunto nunca foi tratado ou se foi não avançou, haja vista a situação atual da Região Metropolitana.
A partir de 2015, o Governo do Estado, por meio da Agência Metropolitana, iniciou o processo para construção de solução em relação a este e a outros problemas comuns aos municípios integrantes da região. Foi detectado que a região metropolitana não possuía plano integrado, portanto, não havia diretrizes definidas para a elaboração dos planos setoriais interferativos, a exemplo o de resíduos sólidos. Foram feitos, em consequência desta constatação, todos os encaminhamentos necessários para a elaboração do Plano Integrado (Plano Metropolitano) que está na etapa de finalização do diagnóstico, bem como os estudos para a elaboração dos planos setoriais de mobilidade e resíduos sólidos já estão em andamento.
É inegável que existe, na RM/VRC, demanda reprimida em relação a resíduos sólidos, em decorrência do desconhecimento e consequentemente pela falta de planejamento integrado focado na busca de soluções definitivas para essa questão. É preciso, portanto, o comprometimento dos órgãos responsáveis para que o processo de entendimentos e soluções se efetive e o planejamento integrado aconteça. A união entre todos os atores envolvidos no processo, poder público e sociedade em geral é fundamental para construção de solução adequada e efetiva em relação à disposição dos resíduos sólidos.
Com este objetivo, há um alinhamento entre o Ministério Público Estadual e Agência Metropolitana para a organização da gestão integrada da destinação final dos resíduos sólidos no âmbito da Região Metropolitana do Vale do rio Cuiabá.
O Planejamento metropolitano passa pela gestão integrada das funções públicas de interesse comum, entre as quais, o saneamento ambiental.
Tânia Matos é arquiteta e urbanista, administradora, pós-graduada em Gerência de Cidades, mestranda em Ensino, presidente da Agência Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. E-mail: maristenematos@gmail.com