Eleições 2017: Perguntas e respostas
26 de outubro de 2017 |
1. Quem deve votar?
O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral e que tenham menos de 70 anos – para quem tem mais, o voto é facultativo. Clique aqui e confira a lista do colégio eleitoral do estado de Mato Grosso.
2. Onde e quando votar?
A eleição ocorrerá via internet, no dia 31 de outubro, das 00h às 23h 59 min, conforme o horário de Brasília, que encontra-se em horário de verão.
3. Quais são as chapas concorrentes e suas propostas?
No estado de Mato Grosso três chapas concorrem ao pleito com nove candidatos a conselheiro titular e nove para suplente, incluindo uma vaga de conselheiro federal, com titular e suplente. Conheça cada uma:
4. Como proceder caso não consiga votar?
Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2017 via SICCAU. Caso não justifique, estará sujeito a multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista pelo art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
5. Onde devo fazer a justificativa?
A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório.
6. Tenho 70 anos ou mais e não votei, devo justificar?
Não, o voto é facultativo para maiores de 70 anos. Desse modo, não é necessário protocolar justificativa de falta à eleição.
7. Como funciona o processo de votação online?
O eleitor deve acessar o site oficial de votação (https://www.votaarquitetoeurbanista.com.br) e fazer o acesso com seu CPF e senha do SICCAU. Em seguida, será direcionado a página de votação na qual poderá visualizar as chapas inscritas e seus membros. Selecione a opção desejada e confirme seu voto. Ao final do processo imprima seu comprovante de votação.
Para auxiliar o profissional arquiteto e urbanista, o CAU/BR disponibilizou um simulador de votação para esclarecer quaisquer dúvidas do processo. A simulação pode ser feita no mesmo site de votação, clicando aqui. Também foi publicado um passo a passo do processo, acesse.
8. Como obter o comprovante de votação?
Após a confirmação do voto, o eleitor poderá salvar e imprimir o comprovante de votação. O profissional ainda terá acesso por 30 (trinta) dias após a eleição ao seu comprovante de votação.
Comunicação CAU/MT
Gostaria de saber o porquê de meu nome NÃO CONSTAR no colégio eleitoral de Mato Grosso?
Gostaria de saber se foi avisado aos profissionais que estão com a anuidade em atraso que não poderiam votar nesta eleição.
Lembrando que a anuidade, apesar de atrasada, estava disponível para parcelamento, com juros e mora sobre atraso.
Cara Silvana,
A lista do Colégio Eleitoral é fornecida pela comissão nacional. Entretanto, ao longo do período que antecedeu as eleições, o CAU/MT fez diversas postagens no site e facebook, bem como enviou e-mail aos profissionais comunicando essa condição para o voto e divulgando o prazo legal para regularização. Lembrando que para poder votar, o profissional deve estar com o registro ativo e adimplente junto ao Conselho.
Em todo o caso, encaminhamos sua solicitação ao setor de atendimento do CAU/MT que entrará em contato.