Além de obras residenciais e comerciais, os fiscais realizam gestão junto aos Poderes Executivo e Legislativo municipal
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) desenvolveu o projeto “CAU na Estrada”, que tem por objetivo a fiscalização do exercício da profissão do arquiteto e urbanista em todo o Estado, com gestão junto aos Poderes Executivo e Legislativo municipal, em ações que conduzam à melhoria da prática profissional. Nesse primeiro semestre, obras em 24 municípios foram fiscalizadas.
Os fiscais do CAU/MT são encarregados de verificar as denúncias, proceder às diligências de rotina, verificar os documentos de responsabilidade técnica pelos serviços desenvolvidos e elaborar notificações preventivas quando constatadas irregularidades.
A fiscalização também visita condomínios residenciais. “As ações inicialmente são orientativas. Os fiscais vão às obras verificar se ela está regular, se possui responsável técnico habilitado, documentação, buscando coibir a prática ilegal da profissão. Documentações em dia e acompanhamento profissional trazem mais segurança aos cidadãos, principalmente aos responsáveis por construções e reformas e também aos trabalhadores”, explica a fiscal Natália Martins Magri.
Municípios visitados
Araputanga; Barra do Bugres; Brasnorte; Cáceres; Campo Novo do Parecis; Comodoro; Cuiabá; Diamantino; Jangada; Jauru; Juara; Lucas do Rio Verde; Mirassol D’Oeste; Nobres; Nova Mutum; Nova Olímpia; Pontes e Lacerda; Rosário Oeste; São José do Rio Claro; Sapezal; Sorriso; Tangará da Serra; Tapurah; e Várzea Grande.
O que o Conselho fiscaliza?
Resolução 21/2012 – Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e dá outras providências.
Resolução 51/2013 – Dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissões e dá outras providências.
Resolução 75/2014 – Dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.
Resolução 91/2014 – Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.
NBR 16.280 – A norma estabelece que toda a reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a
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