Dia do Patrimônio Histórico traz reflexões sobre a importância da arquitetura
17 de agosto de 2018 |
Em 17 de agosto é celebrado o Dia Nacional do Patrimônio Histórico, criado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em 1998. A data celebra o reconhecimento da importância do patrimônio e estimula ações de disseminação, educação e valorização de bens que representam uma produção simbólica e material, carregada de diferentes valores e capaz de expressar as experiências sociais de uma sociedade. A necessidade de preservação e valorização da cultura desencadeou a criação de políticas públicas que buscam a perpetuação da memória coletiva, através do tombamento ou registro.
O dia 17 de agosto também suscita reflexões acerca da importância do arquiteto e urbanista nos trabalhos técnicos e especializados voltados à preservação e proteção do patrimônio cultural arquitetônico e urbanístico. O escopo que envolve as atividades do arquiteto é vasto. Nele consta a elaboração de projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico, trabalhos para a preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.
O arquiteto e professor José Antonio Lemos comenta que “a memória coletiva das cidades também está em seus antigos edifícios”. “Proteger o patrimônio arquitetônico é contribuir para a preservação de culturas e tradições importantes para a população brasileira, inclusive contribuindo para o futuro com a formação da identidade da sociedade. Esta data nos faz meditar sobre a importância dos profissionais que cuidam do desenvolvimento do espaço habitável. Temos que fazer com que a herança deixada pelos nossos antepassados seja respeitada e que a gente consiga passá-la às gerações futuras em condições melhores do que recebemos. Cuiabá, por exemplo, é rica em patrimônios”, comentou Lemos.
Atribuições profissionais do Arquiteto e Urbanista na Preservação do Patrimônio Cultural, conforme descrição contida na resolução 51 do CAU/BR.
IV – DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:
a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares;
c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico.
Simone Alves, Comunicação CAU/MT