Conselho esclarece sobre atribuições dos arquitetos e urbanistas
29 de julho de 2019 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso recebe frequentemente demandas de profissionais solicitando o registro das atividades de execução de Sistemas de Proteção a Descargas Atmosféricas (SPDA) e de Fundações Profundas, no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assim como na Certidão de Acervo Técnico (CAT). Contudo, essas atividades não competem ao arquiteto e urbanista.
O projeto de SPDA envolve o levantamento das condições locais do solo, da estrutura a ser protegida e demais elementos sujeitos a sofrer os efeitos diretos e indiretos de descargas atmosféricas. Realiza também, os cálculos de parâmetros elétricos para a sua execução, em especial para os sistemas de aterramento e ligações equipotenciais, seleção e especificação de equipamentos e materiais. A formação acadêmica do arquiteto e urbanista não abarca os conteúdos curriculares de circuitos elétricos e lógicos, conversão de energia, análise e simulações de sistemas necessários à realização de projeto, execução, instalação ou manutenção de SPDA.
Já o projeto de fundação, se define o melhor tipo de fundação a ser utilizado, assim como o detalhamento de seus elementos. A escolha correta do tipo de fundação pode evitar patologias e recalques do solo que não estavam previstos. Para a realização do projeto é necessário realizar uma investigação do terreno, estudar a topografia da área, analisar as construções vizinhas, comparar os tipos de fundação e avaliar o projeto estrutural e arquitetônico. Nessa atividade, o arquiteto e urbanista não possui atribuição técnica para à realização de atividades relacionadas às fundações profundas.
Segundo a Agente de Fiscalização do CAU/MT, Natália Martins Magri, quando cientes dos requerimentos de tais atividades, a equipe técnica procede a nulidade do RRT e nos casos das solicitações da CAT, é aberto um procedimento administrativo para investigar a possibilidade de anulação da certidão. “Segundo os termos do código de ética do CAU/BR, em alguns casos, encaminhamos a ocorrência para apuração da conduta do profissional na comissão de ética e disciplina do Conselho”, destaca ela.
As atividades e atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, são definidas de acordo com os núcleos de conhecimento de fundamentação e de conhecimentos profissionais das diretrizes curriculares. Todas elas são pertinentes à graduação em arquitetura e urbanismo, conforme definidos na Resolução do Conselho Nacional de Educação nº2, de 17 de junho de 2010.
Clique aqui e confira as atribuições privativas arquiteto e urbanista.
Clique aqui e confira as atribuições privativas arquiteto e urbanista e as áreas de atuação compartilhadas.
Giovanna Fermam, Comunicação CAU/MT
No meu caso já possuo atribuição para SPDA como técnico. Posso complementar as minhas atribuição como arquiteto para que consiga emitir RRT normalmente?
Prezado Fábio, como técnico em SPDA você não conseguirá complementar suas atribuições como arquiteto e urbanista dentro do ambiente SICCAU. Não conseguindo assim, realizar a emissão do RRT com as atividades de técnico em SPDA. Estamos à disposição.
Atenciosamente.
Então os arquitetos só podem fazer projeto estrutural de fundações rasas: sapata e radie??
Tem algum outra limitação em se tratando de projetos estruturais de edificações?
E execução, arquitetos podem executar fundações?
Prezado Daniel, de acordo com a NBR 6122 de 1996, incluem-se a elaboração do projeto e a execução dos seguintes tipos de fundações: as sapatas, os blocos e radier. Além disso, não há outras limitações em relação aos projetos estruturais de edificações. Em casos de dúvidas sobre as atribuições profissionais, você pode entrar em contato com o Conselho, através dos telefones (65) 3028-4652 / 3028-1100 ou cadastrar um protocolo com a dúvida no seu ambiente SICCAU profissional.
Estamos à disposição.
Atenciosamente.
Estão enganados, a nbr 6122 de 1996 e sua atualização em nbr 6122 de 2010, não fazem menção a atribuição de projetar fundações, seja engenheiro ou arquiteto.
Quem tomou essa decisão desconhece as normas!
Perante a lei, arquitetos não podem fazer projetos estruturais de obras de arte espaciais (pontes, viadutos) e obras de terra (túneis e, barragens, grandes contecoes)
Prezado Daniel,
A menção à NBR 6122/2010 foi feita somente para relacionar os tipos de fundação existentes e quais seriam as superficiais e as profundas de acordo com o disposto na citada norma. A norma em comento não define de quem é a competência para o projeto e execução de fundações. A determinação de que o profissional arquiteto e urbanista não pode responsabilizar-se pelo projeto e execução de fundações profundas foi proferida na Deliberação Nº 070/2018 da CEP-CAU/BR. A citada Comissão, a partir de um estudo complexo acerca das diretrizes curriculares dos cursos de arquitetura e urbanismo no Brasil (as quais dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista bem como os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais que caracterizam a unidade de atuação profissional), emitiu a citada deliberação com intuito de ratificar o entendimento explicitado na matéria.
A citada Deliberação pode ser consultada através do seguinte link: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/DELIBERACAO_CEP_070-2018.pdf
Em casos de dúvidas sobre as atribuições profissionais, informamos que você pode entrar em contato com o Conselho, através dos telefones (65) 3028-4652 / 3028-1100 ou cadastrar um protocolo com a dúvida no seu ambiente SICCAU profissional com o assunto “Atendimento SICCAU”.
Estamos à disposição.
Atenciosamente.
Com relação aos profissionais formadas antes da criação do CAU, como ficam suas atribuições?
Prezado Felipe,
Boa tarde.
Referente aos Sistemas de Proteção a Descargas Atmosféricas (SPDA), um deliberação da CEP/CAU-BR foi publicada em data posterior a divulgação dessa matéria, deliberando que o profissional arquiteto e urbanista tem competência para exercer essa atividade. Contundo, referente a Fundações Profundas, o entendimento é de que a atividade não compete ao arquiteto e urbanista.
Seguimos a disposição.
Qual o limite de KVA que o arquiteto pode assinar? Sobre projeto estrutural, tem limite de altura, área construída ou área projetada?
Prezado Max,
Boa tarde.
De acordo com a ABNT NBR 5410 – Projeto de Instalações Elétricas de baixa tensão os parâmetros são de 1 kVA (1.000V) de corrente alternada e 1,5kVA (1500V) de corrente continua. Já para projetos estruturais não existem limites impostos, ficando a cargo do profissional determinar se possuí a competência, conforme sua grade curricular, para realizar tal atividade.