CAU/MT identifica prática de acobertamento em processos encaminhados à polícia
23 de setembro de 2021 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso tem acompanhado todos os processos de exercício ilegal contra leigos encaminhados a polícia, e em alguns casos tem verificado a prática ilegal de acobertamento por parte de arquitetos e urbanistas envolvido com os denunciados. Por meio de cruzamento de dados existentes no SICCAU, os agentes têm encontrando divergências com as informações prestadas em depoimento junto a polícia. O CAU/MT irá abrir processos contra esses profissionais que irão responder junto a Comissão de Ética e Disciplina do CAU/MT.
O acobertamento é uma ação condenada pelo Conselho, sendo também vedada pelo Código Penal já que configura falsidade ideológica. Nesse caso, o profissional assume a responsabilidade pelo projeto, execução, ou outra atividade de arquitetura e urbanismo e emite o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, sem ser de fato o autor da atividade. Em especial, a fiscalização tem verificado ocorrências de arquitetos que emitem RRT de projeto e de execução, mas de fato são responsáveis apenas pelo desenvolvimento do projeto e não pela obra.
Ações como essa denigrem a profissão do arquiteto e urbanista e colocam em risco a segurança e bem-estar da sociedade. Entendemos que a construção civil é uma das atividades que mais geram impactos sociais, ambientais e econômicos na comunidade, por isso quando são realizadas sem a supervisão e acompanhamento de um profissional habilitado colocam em risco as edificações e todos em seu entorno.
O Código de Ética e Disciplina do CAU é claro ao vedar a qualquer profissional a prática de enganosa de assumir falsa autoria, em especial nos artigos 3.2.9. e 5.2.10. Neles estão definidos que o arquiteto “deve declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso”, assim como “deve declarar-se impedido de associar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de serviços profissionais sem a sua real participação nos serviços por elas prestados”.
Caso tenha conhecimento de práticas de acobertamento, denuncie as irregularidades junto ao Conselho para averiguação. Acesse o nosso site e no menu “Serviços Online”, e clique no campo “Denúncias”. Você será redirecionado para um formulário online para preenchimento. O serviço é gratuito, não é necessário ser arquiteto e urbanista e pode ser realizada de modo anônimo.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT.
Só após TODOS os; Arquitetos, Engenheiros e Técnicos tomarem vergonha e noção, e passarem a cobrar pelo serviço de execução é que a população irá começar a valorizar o trabalho!