Arquitetos e urbanistas podem incluir nome social no seu cadastro
3 de fevereiro de 2022 |
Profissionais arquitetos e urbanistas podem incluir seu nome social em seu cadastro junto ao Conselho. Essa opção está disponível no formulário para novos registros, assim como para profissionais já registrados por meio protocolo via SICCAU. O nome social é utilizado em o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.
O nome social fornecido constará nos documentos emitidos pelo arquiteto e urbanista junto ao CAU, como documentos de responsabilidade técnica, certidões, etc. A medida busca garantir os princípios de igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.
O Conselho identificou que alguns profissionais tem utilizado o campo de nome social de forma errada. Arquitetos tem adicionado ao nome social um nome fantasia, nome de empresa, nome abreviado, apelido, perfil em rede social ou outros que não condizem com o reconhecimento da identidade de gênero conforme previsto no Decreto nº 8.727 de 28 de abril 2016.
Em caso de preenchimento em desconformidade com o previsto em lei, orientamos que solicite a alteração e exclusão do nome social, via SICCAU. Após fazer login, acesso o campo Protocolo> Cadastrar Protocolo> Cadastro Profissional> Alteração de dados cadastrais. O setor de atendimento técnico fará a análise da solicitação e a correção no sistema.
Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT.