Palavra do Presidente
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) foram criados pela Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Pelos ditames da Lei, somos autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, e tem por função precípua: “orientar, disciplinar, fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo e zelar pela fiel observância dos princípios éticos em todo território nacional, além de pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (artigo 24, § 1º, da Lei 12.378/2010).
A criação do Conselho é uma conquista histórica para a categoria, pois representa uma maior autonomia e representatividade para a profissão. Por essa razão, a participação de todos os profissionais é de suma importância, nessa fase em que tudo precisa ser muito bem pensado e planejado para que tenhamos uma instituição forte e representativa para os profissionais e para a sociedade.
Juntemo-nos todos para que o nosso Conselho tenha uma existência que dignifique sua categoria profissional e que seja agente proativo no desenvolvimento social e humano deste país, que se descortina e se modifica a cada dia.
Claudio Santos de Miranda
Presidente