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Salário mínimo profissional

Conforme a lei 4.950-A/66, e considerando o valor do salário mínimo profissional de 2021 no valor de R$ 1100,00 o piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista é de:

  • Para seis horas diárias trabalhadas, 6 salários mínimos (R$ 6.600,00);
  • Para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos (R$ 7.975,00);
  • Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos (R$ 9.350,00).

46 Responses to Salário mínimo profissional

  1. Viviane Botan25 de outubro de 2016 às 16:24

    Boa tarde, gostaria de saber o valor aproximado cobrado por projeto de regularização em depósitos pré-moldados em fazendas.

  2. CAU/MT27 de outubro de 2016 às 13:17

    Prezada Sra. Viviane,
    Para verificação dessas informações, você deverá utilizar a Tabela de Honorários para simular o cálculo dos honorários. Segue o link da tabela de honorários: http://honorario.caubr.gov.br/auth/login

    Atenciosamente,

  3. Bruna Santana15 de fevereiro de 2017 às 7:37

    O valor apurado para sete horas trabalhadas de acordo com esta publicação, resulta-se na verdade de 7,28 salários mínimos. Visto que caso fosse realmente 7,25 salários mínimos, seria o equivalente a R$ 6793,25.

  4. CAU/MT15 de fevereiro de 2017 às 18:16

    Prezado,
    Obrigado pela observação, o erro foi corrigido.
    Atenciosamente,

  5. Ingridy Paim22 de setembro de 2017 às 20:13

    Considerando as complexidades do trabalho de Arquitetos e Urbanistas, o piso previsto por lei é satisfatório. Porém, como profissional, já vi estagiários ganhando proporcionalmente melhor que Arquitetos formados (estes, ganhavam 1,5 salários minimos). Existe regulamentação ou amparo legal que permita que o profissional reivindique revisão salarial em casos como estes? Ou esses valores dependem da instituição ou propriedade contratante?

  6. CAU/MT25 de outubro de 2017 às 14:17

    Cara, Ingridy,

    O piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista é definido pela lei 4.950-A/66, e deve corresponder a:
    – 6 salários mínimos (R$ 5.622,00), para seis horas diárias trabalhadas;
    – 7,25 salários mínimos (R$ 6.793,25), para sete horas diárias trabalhadas;
    – 8,5 salários mínimos (R$ 7.964,50), para oito horas diárias trabalhadas.

    Portanto, a regulamentação e o amparo legal para reivindicação da revisão salarial é a própria lei.

  7. Diego7 de dezembro de 2017 às 7:57

    gostaria de saber se orgãos publicos são obrigados a pagar o piso?

  8. CAU/MT12 de dezembro de 2017 às 13:23

    Olá Diego,

    Segundo decisão e orientação do CAU/BR, os arquitetos e urbanistas empregados por órgãos públicos devem receber o piso estipulado para a categoria.

  9. Juliana24 de abril de 2018 às 8:52

    Qual a orientação para que seja cumprido o pagamento do salário mínimo para arquitetos em órgãos públicos?

  10. CAU/MT26 de abril de 2018 às 12:22

    Prezada Juliana,
    Recomendamos que você busque o sindicato, e que também formalize uma denúncia no SICCAU e a fiscalização irá averiguar. Basta entrar no site do CAU/MT, clicar em Serviços Online e em seguida no campo “Denúnicas”, ou diretamente pelo link: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  11. Léo Bruno12 de maio de 2018 às 18:20

    Existe diferenciação no piso salarial relativas a cargos júnior, pleno e sênior? O CAU, ou alguma outra legislação endossa ou não esta diferenciação?

  12. CAU/MT14 de maio de 2018 às 13:09

    Prezado Léo,
    O salário do arquiteto e urbanista assim como do engenheiro seguem a Lei 4.950-A/66 e a Constituição Federal/88 – Art. 7º, Inciso XVI. Com base do salário mínimo de 2018 (R$ 954,00) ele deverá receber:
    Para seis horas diárias trabalhadas, 6 salários mínimos (R$ 5.724,00);
    Para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos (R$ 6.916,50);
    Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos (R$ 8.109,00).
    O Conselho de Arquitetura e Urbanismo cumpre as legislações vigentes no que tange o salário mínimo profissional fixados, independentemente do tempo de formação.

    Atenciosamente.

  13. FABIO DE ALMEIDA LACERDA5 de setembro de 2018 às 11:02

    AINDA DESCONHEÇO ALGUMA EMPRESA QUE PAGA ESSE VALOR PARA TER UM ARQUITETO COMO FUNCIONARIO. O QUE EU VEJO SÃO VARIAS PESSOAS GANHANDO ENTRE R$ 2000 A R$ 3000 ESTA É A REALIDADE

    Conforme a lei 4.950-A/66 o piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista é de:

    Para seis horas diárias trabalhadas, 6 salários mínimos (R$ 5.724,00);
    Para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos (R$ 6.916,50);
    Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos (R$ 8.109,00).

  14. CAU/MT5 de setembro de 2018 às 17:14

    Prezado Fabio,
    O CAU/MT compartilha de sua indignação e não está alheio a essa realidade. Quando se trata de concursos públicos, nossa Assessoria Jurídica tem realizado o trabalho de notificar gestores e impugnar editais. Caso saiba de alguma situação que desvalorize o profissional arquiteto e urbanista, faça a denúncia no Siccau que o Conselho irá averiguar. O CAUMT está ampliando sua atuação, principalmente no setor de fiscalização. Obras foram vistoriadas em 24 municípios. Nossa meta é alcançar 60 até o fim do ano. Ampliamos o horário de atendimento. Só no primeiro semestre foram mais de 1.000 atendimentos entre outros detalhes que são divulgados em nosso site e Redes Sociais. O CAU/MT está de portas abertas para os arquitetos e urbanistas.

  15. Bruna29 de março de 2019 às 14:49

    Olá! Muito interessante a postagem, mas ainda vejo muitos concursos que com salários inferiores aos previstos em lei. Nesse caso, porque é permitido que isso ocorra?
    Obs: Um concurso vai ser aberto esse ano na minha cidade e não respeita tais parâmetros

  16. CAU/MT29 de março de 2019 às 16:54

    Prezada Bruna,
    O Conselho publicou um esclarecimento sobre o salário mínimo profissional e das dificuldades que tem enfrentado para alcançar o pagamento do salário mínimo na esfera pública em decorrência de entendimentos e jurisprudências divergentes.
    Segue link: https://www.caumt.gov.br/esclarecimentos-acerca-do-salario-minimo-profissional/

    Referente ao concurso que acontecerá na sua cidade, você pode registrar uma denúncia para que o CAU realize a impugnação do edital.
    Segue formulário:
    https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    Qualquer dúvida estamos a disposição,
    Atenciosamente,

  17. ANDERSON DE SOUZA LUCAS11 de julho de 2019 às 20:36

    olá, gostaria de saber qual é a atual remuneração para o cargo de agente administrativo? e quais as cargas horárias?

  18. CAU/MT16 de julho de 2019 às 8:59

    Prezado Anderson, atualmente não existe a vaga de agente administrativo. Existe apenas a vaga de assistente administrativo e a de agente de fiscalização.
    A remuneração para o cargo de assistente administrativo é de R$2.087,52 reais, com carga horário de 6h diárias. E o cargo de agente de fiscalização no valor de R$6.083,13, com carga horário de 6h diárias.
    Estamos á disposição.

  19. LEONARDO ARAUJO BRUNO26 de julho de 2019 às 12:36

    Gostaria de saber quais providências o CAU anda tomando em relação aos órgãos públicos que continuam a descumprir a legislação vigente e ofertando em seus concursos e processos seletivos salários muito inferiores aos estipulados pela lei 4.950-A/66, como é o caso recente da Secretaria Municipal de Cuiabá que publicou no DOC-MT nº 1677, em 23/07/2019, no anexo II do edital, pg. 75 do DOC-MT, 3 vagas para arquiteto com salário base de R2.717,96 para trabalhar 40 horas semanais (8 horas/dia), quando a Lei determina para essa carga horária o salário de R$ 8.483,00 (8,5 salários mínimos).
    Atitude vergonhosa de órgãos públicos que estão sempre cheios de normas e legislações e também sempre ávidos em cobrar taxas e multas por seus descumprimentos e que, no entanto, sempre que possível se esquivam de cumpri-las eles mesmos.

  20. CAU/MT29 de julho de 2019 às 12:37

    Prezado Leonardo, a fiscalização do Conselho tem trabalhado para coibir irregularidades relativas à profissão, realizando orientação nos órgãos públicos e a impugnação de editais que descumprem a Lei nº4950-A/66. Somente no primeiro semestre de 2019, o CAU realizou a impugnação de cinco editais, maioria oriundas de denúncias realizadas no SICCAU. Sendo assim, caso tenha conhecimento de alguma irregularidade você pode realizar uma denúncia junto ao Conselho. Em nosso site acesse o menu “Serviços Online”, em seguida clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos que comprovem.
    Estamos á disposição.
    Atenciosamente.

  21. RAYANA30 de julho de 2019 às 23:53

    Gostaria de fazer uma reclamação / DENÚNCIA em relação ao concurso que será realizado pela PREFEITURA DE CUIABÁ para a Secretaria Municipal de Saúde. Este pretende contratar arquitetos para trabalhar 40 HORAS SEMANAIS E PAGAR R$ 2.717,96!!! Uma vergonha!!! MENOS DA METADE DO PISO SALARIAL!!! Solicito ações cabíveis ao órgão CAU/MT por deixar isso acontecer bem na capital. A fiscalização se limita somente em empresas privadas, enquanto o órgão público faz o que bem entender.

  22. CAU/MT31 de julho de 2019 às 12:29

    Prezada Rayana, o CAU/MT encaminhou a Prefeitura Municipal de Cuiabá um pedido de impugnação ao edital do referido concurso público. No documento foram solicitadas a adoção de medidas a respeito das atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas e sobre a remuneração profissional. O Conselho ainda não obteve posicionamento da Prefeitura sobre a impugnação.
    Para que você consiga acompanhar o andamento da contestação, solicitamos que realize uma denúncia via SICCAU. Basta entrar nosso site, acesse o menu “Serviços Online”, em seguida clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade.
    Agradecemos pela contribuição.
    Estamos à disposição.
    Atenciosamente.

  23. Talita13 de janeiro de 2020 às 8:10

    Gostaria de saber se para 4 horas diárias trabalhadas são 4 salários mínimos

  24. CAU/MT13 de janeiro de 2020 às 12:05

    Prezada Talita, para quatro horas diárias trabalhadas o salário corresponde a quatro salários mínimos, no valor de R$4.152,00 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais).
    Ficamos à disposição.

  25. Marcella28 de janeiro de 2020 às 11:01

    Sou arquiteta concursada em um município, 20 horas semanais, e meu salário é de 1300, esse valor é correto?
    Realizo 4 hrs diárias!

  26. CAU/MT28 de janeiro de 2020 às 14:56

    Prezada Marcella, esse valor que você indicou não está correto. Contudo, a remuneração dos servidores de município, estado e federação não possuem princípio de vinculação ao salário mínimo estabelecido anualmente. Em 2019, o Conselho entrou com pedido de impugnação em diversos concursos para cargos técnicos, porém obtivemos essa mesma resposta e não houve mudanças no editais. Em 2020, o Conselho pretende realizar ações orientativas a respeito da importância do cumprimento do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista. Ficamos à disposição para mais esclarecimentos.

  27. Verginio Colman3 de fevereiro de 2020 às 11:54

    Qual e o valor do salário minimo, para cargo e função de 4 horas de serviços?

  28. CAU/MT3 de fevereiro de 2020 às 12:16

    Prezado Verginio, para quatro horas diárias trabalhadas o salário corresponde a quatro salários mínimos, no valor de R$4.156,00 (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais).
    Ficamos à disposição.

  29. Davi Wellinton da Silva Nascimento13 de março de 2020 às 18:56

    Qual Valor para o graduado em arquitetura trabalhando 8 horas diárias?
    também gostaria de saber qual resolução ou Lei que eu possa encontrar essa normativa atualizada (13/03/2020)

  30. CAU/MT16 de março de 2020 às 12:20

    Olá Davi, conforme a lei 4.950-A/66, e considerando o valor do salário mínimo profissional de 2020 no valor de R$ 1045,00 o piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista para oito horas diárias trabalhadas é de R$ 8.882,50.

  31. Gabriel Nascimento do Carmo9 de abril de 2020 às 9:57

    Oi estou em dúvida de quanto um arquiteto recebe com mestrado,doutorado,graduação e pós-graduação.

  32. CAU/MT9 de abril de 2020 às 12:30

    Prezado Gabriel,
    Boa tarde.

    O salário mínimo profissional considera apenas as horas diárias trabalhadas. Esse é o valor mínimo que deverá ser cobrado, de modo que considerando qualquer qualificação adicional você pode agregar ao valor da sua hora conforme seu entendimento.

  33. Leandro Zacche23 de julho de 2020 às 10:26

    O valor do salario para uma jornada de 4h diaria de trabalho, seria de quanto? Ja que em uma planilha de obras se exige 4h diaria na obra?

  34. CAU/MT23 de julho de 2020 às 13:53

    Prezado Leandro,
    O correspondente para 4 horas diárias trabalhadas, são de 4 salário mínimos, totalizando R$ 4.180,00.

    Atenciosamente

  35. Pedro7 de agosto de 2020 às 10:39

    Desconheço no mercado de trabalho sequer uma empresa ou sequer um contratado que assine carteira conforme o piso estipulado. Digno de virar notícia, pois também desconheço quem conheça. Não seria um indicativo que esse valor está fora da realidade do mercado? E não seria por isso que temos tantas pseudo-sociedades, participação em lucros confusas e contratações de ‘desenhista’ a dois salários?

  36. CAU/MT17 de agosto de 2020 às 15:31

    Prezado Pedro,
    O salário mínimo do profissional arquiteto e urbanista é regulamentado pela Lei nº 4950-A/66. Na oportunidade, informamos que o CAU/MT cumpre o piso estipulado para todos os servidores arquitetos.

    Atenciosamente,

  37. Alexandre Prado Lima18 de agosto de 2020 às 15:18

    Boa tarde, gostaria de saber se é possível a contratação de arquiteto para duas horas semanais e qual deverá ser a remuneração em regime de CLT.

    aguardo

  38. CAU/MT19 de agosto de 2020 às 13:20

    Prezado Alexandre,
    Boa tarde.

    A remuneração será correspondente a quantidade de horas trabalhadas, de modo que para 2 horas semanais, a remuneração será de 2 salários mínimos.

    Atenciosamente,

  39. Rosely Caldeira3 de setembro de 2020 às 14:30

    Prezados,
    Gostaria de saber se há uma base para os arquitetos sênior e masters. Existe um valor de hora ou percentual sobre o salário base?

  40. Milene4 de setembro de 2020 às 8:46

    Gostaria de saber para estagiários, ainda na graduação, que lei se aplica e se há um piso salarial?

  41. CAU/MT4 de setembro de 2020 às 12:13

    Prezada Rosely,
    Boa tarde.

    O salário do arquiteto e urbanista segue a Lei 4.950-A/66 e a Constituição Federal/88 – Art. 7º, Inciso XVI. Os valores são calculados com base na hora diária trabalhada, ou seja, são valores iguais para todos os profissionais, independente do tempo de formação.

    Atenciosamente,

  42. CAU/MT4 de setembro de 2020 às 12:15

    Prezada Milene,
    Boa tarde.

    A Lei nº 11.788 de setembro de 2008 regulamenta o estágio dos estudantes no Brasil. Contudo, não há previsão de um valor de remuneração.

    Atenciosamente,

  43. Ivã Gouvea9 de setembro de 2020 às 15:28

    Olá, e no caso de um contrato de consultoria em que o arquiteto deve trabalhar um total de x horas ao longo de vários meses. Como definir o valor da hora trabalhada?

  44. CAU/MT23 de setembro de 2020 às 12:29

    Boa tarde Ivã;
    Nesse caso deve-se considerar o valor de um salário mínimo para cada hora que será trabalhada.

    Seguimos a disposição.

  45. Amaury5 de novembro de 2020 às 17:16

    Olá. Gostaria que fizessem a memória de cálculo do piso salarial para 8h diárias de trabalho.

  46. CAU/MT6 de novembro de 2020 às 14:33

    Prezado Amaury,
    Para 8 horas diárias, você deve calcular o valor do salário mínimo vigente vezes 8,5. Esse ano (2020) seria R$ 1045,00 x 8,5 = R$ 8.882,50.

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