Salário mínimo profissional
Conforme a lei 4.950-A/66, e considerando o valor do salário mínimo profissional de 2021 no valor de R$ 1100,00 o piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista é de:
- Para seis horas diárias trabalhadas, 6 salários mínimos (R$ 6.600,00);
- Para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos (R$ 7.975,00);
- Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos (R$ 9.350,00).
Boa tarde, gostaria de saber o valor aproximado cobrado por projeto de regularização em depósitos pré-moldados em fazendas.
Prezada Sra. Viviane,
Para verificação dessas informações, você deverá utilizar a Tabela de Honorários para simular o cálculo dos honorários. Segue o link da tabela de honorários: http://honorario.caubr.gov.br/auth/login
Atenciosamente,
O valor apurado para sete horas trabalhadas de acordo com esta publicação, resulta-se na verdade de 7,28 salários mínimos. Visto que caso fosse realmente 7,25 salários mínimos, seria o equivalente a R$ 6793,25.
Prezado,
Obrigado pela observação, o erro foi corrigido.
Atenciosamente,
Considerando as complexidades do trabalho de Arquitetos e Urbanistas, o piso previsto por lei é satisfatório. Porém, como profissional, já vi estagiários ganhando proporcionalmente melhor que Arquitetos formados (estes, ganhavam 1,5 salários minimos). Existe regulamentação ou amparo legal que permita que o profissional reivindique revisão salarial em casos como estes? Ou esses valores dependem da instituição ou propriedade contratante?
Cara, Ingridy,
O piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista é definido pela lei 4.950-A/66, e deve corresponder a:
– 6 salários mínimos (R$ 5.622,00), para seis horas diárias trabalhadas;
– 7,25 salários mínimos (R$ 6.793,25), para sete horas diárias trabalhadas;
– 8,5 salários mínimos (R$ 7.964,50), para oito horas diárias trabalhadas.
Portanto, a regulamentação e o amparo legal para reivindicação da revisão salarial é a própria lei.
gostaria de saber se orgãos publicos são obrigados a pagar o piso?
Olá Diego,
Segundo decisão e orientação do CAU/BR, os arquitetos e urbanistas empregados por órgãos públicos devem receber o piso estipulado para a categoria.
Qual a orientação para que seja cumprido o pagamento do salário mínimo para arquitetos em órgãos públicos?
Prezada Juliana,
Recomendamos que você busque o sindicato, e que também formalize uma denúncia no SICCAU e a fiscalização irá averiguar. Basta entrar no site do CAU/MT, clicar em Serviços Online e em seguida no campo “Denúnicas”, ou diretamente pelo link: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Existe diferenciação no piso salarial relativas a cargos júnior, pleno e sênior? O CAU, ou alguma outra legislação endossa ou não esta diferenciação?
Prezado Léo,
O salário do arquiteto e urbanista assim como do engenheiro seguem a Lei 4.950-A/66 e a Constituição Federal/88 – Art. 7º, Inciso XVI. Com base do salário mínimo de 2018 (R$ 954,00) ele deverá receber:
Para seis horas diárias trabalhadas, 6 salários mínimos (R$ 5.724,00);
Para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos (R$ 6.916,50);
Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos (R$ 8.109,00).
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo cumpre as legislações vigentes no que tange o salário mínimo profissional fixados, independentemente do tempo de formação.
Atenciosamente.
AINDA DESCONHEÇO ALGUMA EMPRESA QUE PAGA ESSE VALOR PARA TER UM ARQUITETO COMO FUNCIONARIO. O QUE EU VEJO SÃO VARIAS PESSOAS GANHANDO ENTRE R$ 2000 A R$ 3000 ESTA É A REALIDADE
Conforme a lei 4.950-A/66 o piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista é de:
Para seis horas diárias trabalhadas, 6 salários mínimos (R$ 5.724,00);
Para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos (R$ 6.916,50);
Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos (R$ 8.109,00).
Prezado Fabio,
O CAU/MT compartilha de sua indignação e não está alheio a essa realidade. Quando se trata de concursos públicos, nossa Assessoria Jurídica tem realizado o trabalho de notificar gestores e impugnar editais. Caso saiba de alguma situação que desvalorize o profissional arquiteto e urbanista, faça a denúncia no Siccau que o Conselho irá averiguar. O CAUMT está ampliando sua atuação, principalmente no setor de fiscalização. Obras foram vistoriadas em 24 municípios. Nossa meta é alcançar 60 até o fim do ano. Ampliamos o horário de atendimento. Só no primeiro semestre foram mais de 1.000 atendimentos entre outros detalhes que são divulgados em nosso site e Redes Sociais. O CAU/MT está de portas abertas para os arquitetos e urbanistas.
Olá! Muito interessante a postagem, mas ainda vejo muitos concursos que com salários inferiores aos previstos em lei. Nesse caso, porque é permitido que isso ocorra?
Obs: Um concurso vai ser aberto esse ano na minha cidade e não respeita tais parâmetros
Prezada Bruna,
O Conselho publicou um esclarecimento sobre o salário mínimo profissional e das dificuldades que tem enfrentado para alcançar o pagamento do salário mínimo na esfera pública em decorrência de entendimentos e jurisprudências divergentes.
Segue link: https://www.caumt.gov.br/esclarecimentos-acerca-do-salario-minimo-profissional/
Referente ao concurso que acontecerá na sua cidade, você pode registrar uma denúncia para que o CAU realize a impugnação do edital.
Segue formulário:
https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Qualquer dúvida estamos a disposição,
Atenciosamente,
olá, gostaria de saber qual é a atual remuneração para o cargo de agente administrativo? e quais as cargas horárias?
Prezado Anderson, atualmente não existe a vaga de agente administrativo. Existe apenas a vaga de assistente administrativo e a de agente de fiscalização.
A remuneração para o cargo de assistente administrativo é de R$2.087,52 reais, com carga horário de 6h diárias. E o cargo de agente de fiscalização no valor de R$6.083,13, com carga horário de 6h diárias.
Estamos á disposição.
Gostaria de saber quais providências o CAU anda tomando em relação aos órgãos públicos que continuam a descumprir a legislação vigente e ofertando em seus concursos e processos seletivos salários muito inferiores aos estipulados pela lei 4.950-A/66, como é o caso recente da Secretaria Municipal de Cuiabá que publicou no DOC-MT nº 1677, em 23/07/2019, no anexo II do edital, pg. 75 do DOC-MT, 3 vagas para arquiteto com salário base de R2.717,96 para trabalhar 40 horas semanais (8 horas/dia), quando a Lei determina para essa carga horária o salário de R$ 8.483,00 (8,5 salários mínimos).
Atitude vergonhosa de órgãos públicos que estão sempre cheios de normas e legislações e também sempre ávidos em cobrar taxas e multas por seus descumprimentos e que, no entanto, sempre que possível se esquivam de cumpri-las eles mesmos.
Prezado Leonardo, a fiscalização do Conselho tem trabalhado para coibir irregularidades relativas à profissão, realizando orientação nos órgãos públicos e a impugnação de editais que descumprem a Lei nº4950-A/66. Somente no primeiro semestre de 2019, o CAU realizou a impugnação de cinco editais, maioria oriundas de denúncias realizadas no SICCAU. Sendo assim, caso tenha conhecimento de alguma irregularidade você pode realizar uma denúncia junto ao Conselho. Em nosso site acesse o menu “Serviços Online”, em seguida clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade com espaço para anexar documentos que comprovem.
Estamos á disposição.
Atenciosamente.
Gostaria de fazer uma reclamação / DENÚNCIA em relação ao concurso que será realizado pela PREFEITURA DE CUIABÁ para a Secretaria Municipal de Saúde. Este pretende contratar arquitetos para trabalhar 40 HORAS SEMANAIS E PAGAR R$ 2.717,96!!! Uma vergonha!!! MENOS DA METADE DO PISO SALARIAL!!! Solicito ações cabíveis ao órgão CAU/MT por deixar isso acontecer bem na capital. A fiscalização se limita somente em empresas privadas, enquanto o órgão público faz o que bem entender.
Prezada Rayana, o CAU/MT encaminhou a Prefeitura Municipal de Cuiabá um pedido de impugnação ao edital do referido concurso público. No documento foram solicitadas a adoção de medidas a respeito das atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas e sobre a remuneração profissional. O Conselho ainda não obteve posicionamento da Prefeitura sobre a impugnação.
Para que você consiga acompanhar o andamento da contestação, solicitamos que realize uma denúncia via SICCAU. Basta entrar nosso site, acesse o menu “Serviços Online”, em seguida clique em “Denúncia”, você será redirecionada para uma nova página com um formulário para preencher detalhes da irregularidade.
Agradecemos pela contribuição.
Estamos à disposição.
Atenciosamente.
Gostaria de saber se para 4 horas diárias trabalhadas são 4 salários mínimos
Prezada Talita, para quatro horas diárias trabalhadas o salário corresponde a quatro salários mínimos, no valor de R$4.152,00 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais).
Ficamos à disposição.
Sou arquiteta concursada em um município, 20 horas semanais, e meu salário é de 1300, esse valor é correto?
Realizo 4 hrs diárias!
Prezada Marcella, esse valor que você indicou não está correto. Contudo, a remuneração dos servidores de município, estado e federação não possuem princípio de vinculação ao salário mínimo estabelecido anualmente. Em 2019, o Conselho entrou com pedido de impugnação em diversos concursos para cargos técnicos, porém obtivemos essa mesma resposta e não houve mudanças no editais. Em 2020, o Conselho pretende realizar ações orientativas a respeito da importância do cumprimento do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista. Ficamos à disposição para mais esclarecimentos.
Qual e o valor do salário minimo, para cargo e função de 4 horas de serviços?
Prezado Verginio, para quatro horas diárias trabalhadas o salário corresponde a quatro salários mínimos, no valor de R$4.156,00 (quatro mil, cento e cinquenta e seis reais).
Ficamos à disposição.
Qual Valor para o graduado em arquitetura trabalhando 8 horas diárias?
também gostaria de saber qual resolução ou Lei que eu possa encontrar essa normativa atualizada (13/03/2020)
Olá Davi, conforme a lei 4.950-A/66, e considerando o valor do salário mínimo profissional de 2020 no valor de R$ 1045,00 o piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista para oito horas diárias trabalhadas é de R$ 8.882,50.
Oi estou em dúvida de quanto um arquiteto recebe com mestrado,doutorado,graduação e pós-graduação.
Prezado Gabriel,
Boa tarde.
O salário mínimo profissional considera apenas as horas diárias trabalhadas. Esse é o valor mínimo que deverá ser cobrado, de modo que considerando qualquer qualificação adicional você pode agregar ao valor da sua hora conforme seu entendimento.
O valor do salario para uma jornada de 4h diaria de trabalho, seria de quanto? Ja que em uma planilha de obras se exige 4h diaria na obra?
Prezado Leandro,
O correspondente para 4 horas diárias trabalhadas, são de 4 salário mínimos, totalizando R$ 4.180,00.
Atenciosamente
Desconheço no mercado de trabalho sequer uma empresa ou sequer um contratado que assine carteira conforme o piso estipulado. Digno de virar notícia, pois também desconheço quem conheça. Não seria um indicativo que esse valor está fora da realidade do mercado? E não seria por isso que temos tantas pseudo-sociedades, participação em lucros confusas e contratações de ‘desenhista’ a dois salários?
Prezado Pedro,
O salário mínimo do profissional arquiteto e urbanista é regulamentado pela Lei nº 4950-A/66. Na oportunidade, informamos que o CAU/MT cumpre o piso estipulado para todos os servidores arquitetos.
Atenciosamente,
Boa tarde, gostaria de saber se é possível a contratação de arquiteto para duas horas semanais e qual deverá ser a remuneração em regime de CLT.
aguardo
Prezado Alexandre,
Boa tarde.
A remuneração será correspondente a quantidade de horas trabalhadas, de modo que para 2 horas semanais, a remuneração será de 2 salários mínimos.
Atenciosamente,
Prezados,
Gostaria de saber se há uma base para os arquitetos sênior e masters. Existe um valor de hora ou percentual sobre o salário base?
Gostaria de saber para estagiários, ainda na graduação, que lei se aplica e se há um piso salarial?
Prezada Rosely,
Boa tarde.
O salário do arquiteto e urbanista segue a Lei 4.950-A/66 e a Constituição Federal/88 – Art. 7º, Inciso XVI. Os valores são calculados com base na hora diária trabalhada, ou seja, são valores iguais para todos os profissionais, independente do tempo de formação.
Atenciosamente,
Prezada Milene,
Boa tarde.
A Lei nº 11.788 de setembro de 2008 regulamenta o estágio dos estudantes no Brasil. Contudo, não há previsão de um valor de remuneração.
Atenciosamente,
Olá, e no caso de um contrato de consultoria em que o arquiteto deve trabalhar um total de x horas ao longo de vários meses. Como definir o valor da hora trabalhada?
Boa tarde Ivã;
Nesse caso deve-se considerar o valor de um salário mínimo para cada hora que será trabalhada.
Seguimos a disposição.
Olá. Gostaria que fizessem a memória de cálculo do piso salarial para 8h diárias de trabalho.
Prezado Amaury,
Para 8 horas diárias, você deve calcular o valor do salário mínimo vigente vezes 8,5. Esse ano (2020) seria R$ 1045,00 x 8,5 = R$ 8.882,50.