Eleições do CAU: Chapa única para representação das Instituições de Ensino no CAU/BR
26 de setembro de 2017 |
Pedidos de reconsideração das candidaturas indeferidas foram rejeitados pela Comissão Eleitoral Nacional
A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do CAU/BR publicou hoje o resultado julgamento dos pedidos de impugnação relativos às chapas que vão concorrer aos cargos de conselheiro titular e suplente de conselheiro representante das instituições de ensino superior no CAU/BR. Duas das quatro chapas que tiveram pedidos de candidatura indeferidos na época de inscrição entraram com pedidos de impugnação para que seus candidatos pudessem disputar as Eleições – ambos negados pela CEN (leia aqui).
Com isso, resta apenas uma chapa para concorrer ao cargo de conselheiro titular e suplente de conselheiro representante das instituições de ensino superior no CAU/BR. Nesta eleição votam apenas os 91 delegados-eleitores indicados pelas suas instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo.
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As chapas que foram indeferidas ainda podem recorrer mais uma vez à Comissão Eleitoral Nacional até quarta-feira, dia 27. O resultado desse novo julgamento será divulgado no dia 10 de outubro. Confira o Regulamento Eleitoral.
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Fonte: CAU/BR