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Home » Notícias » Notícias Recentes » 18ª Plenária Ampliada: CAU/BR e CAU/UF aprovam refinanciamento de anuidades

18ª Plenária Ampliada: CAU/BR e CAU/UF aprovam refinanciamento de anuidades

26 de agosto de 2016
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Arquitetos com débitos no CAU poderão parcelas dívidas a partir de 2017

Conselheiros do CAU/BR e presidentes dos CAU/UF se reuniram em Brasília para a 18ª Plenária Ampliada, que aprovou as regras para refinanciamento de anuidades atrasadas. A partir de 2017, arquitetos e urbanistas que estiverem em dívida com o CAU poderão parcelar o valor das anuidades vencidas, com as seguintes opções:

  • Uma anuidade vencida pode ser parcelada em até cinco vezes; 
  • Duas anuidades vencidas podem ser parceladas em até 10 vezes;
  • Três anuidades vencidas podem ser parceladas em até 15 vezes;
  • Quatro anuidades vencidas podem ser parceladas em até 20 vezes;
  • Cinco anuidades vencidas podem ser parceladas em até 25 vezes.

O refinanciamento poderá ser requisitado de janeiro a junho de 2017. No cálculo dos valores não será cobrada a multa de mora, apenas os juros calculados pela taxa Selic. “A intenção é proteger o profissional do aumento da dívida, oportunizando a regularização de sua situação junto ao Conselho”, afirma o conselheiro federal Anderson Fioreti (ES), 1º vice-presidente do CAU/BR e coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi).

A resolução que cria o refinanciamento também estabelece regras para a suspensão do registro em caso de inadimplência. Após o vencimento da anuidade (1º de junho de cada ano), o profissional que não tiver quitado a taxa receberá uma notificação do CAU, informando que em 30 dias será aberto processo administrativo que poderá resultar em suspensão do registro. “Só com a suspensão do registro é possível interomper a cobrança de novas anuidades. Assim, prevenimos que a dívida continue crescendo”, diz Anderson.

FUNDO DE APOIO
Não reunião também foram ratificadas as regras do Fundo de Apoio, que ajuda a financiar as atividades dos CAU/UF menores, que não possuem arrecadação suficiente para cumprir todos os compromissos que a lei estabelece. Essa medida tem como objetivo assegurar a prestação de serviços de qualidade a todos os arquitetos do país.

Outra decisão foi o sobrestamento das contas de 2015 do CAU/MA. As contas haviam sido consideradas irregulares porque não foram enviadas ao CAU/BR no prazo exigido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e foi instalada uma comissão de inquérito para apurar os motivos. Essa comissão não conseguiu acessar todas as informações necessárias, por isso as contas foram sobrestadas e o CAU/BR realizará uma auditoria no CAU/MA.

Na reunião, foram analisadas também as contas do CAU/RR, que haviam sido homologadas como regulares com ressalvas. Isso acontecera porque o CAU/RR regulamentou o pagamento de diárias aos conselheiros com regras que não haviam sido definidas anteriormente pelo CAU/BR. Porém, uma análise mais aprofundada considerou que não houve danos ao erário, porém o CAU/RR terá que adequar suas normas ao que o CAU/BR determina. Os conselheiros federais e presidentes aprovaram ainda a reprogramação dos Planos de Ação e Orçamento dos CAU/UF.

Fonte: CAU/BR

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