Parcelamento de anuidade
16 de janeiro de 2017 |
Para os profissionais que desejam parcelar os débitos de anuidades existentes, com valor total anterior a 31 de dezembro de 2016 poderá ser parcelado:
- Em até 10 vezes para dois exercícios em débito;
- Em até 15 vezes para três exercícios em débito;
- Em até 20 vezes para quatro exercícios em débito;
- Em até 25 vezes para cinco exercícios em débito.
No cálculo dos valores a pagar no parcelamento ou em pagamento à vista não incidirá a multa de mora, sendo somente considerados os juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Havendo descumprimento do parcelamento, os valores correspondentes à multa, serão reincorporados nos valores a pagar correspondentes às parcelas restantes.
Comunicação CAU/MT