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Home » Notícias » Notícias Recentes » Arquitetos e Urbanistas devem pagar a CSU até 28 de fevereiro

Arquitetos e Urbanistas devem pagar a CSU até 28 de fevereiro

3 de janeiro de 2017
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Arquitetos e Urbanistas devem pagar a Contribuição Sindical Urbana (CSU) até o dia 28 de fevereiro de 2017. A guia de recolhimento pode ser gerado na página da FNA a partir dessa quinta-feira (29/12). A CSU é um imposto que todos os profissionais, associados ou não aos sindicatos, sejam eles empregados ou profissionais liberais devem recolher. O pagamento é obrigatório, pois consiste em um tributo, assim como o IPVA, o IPTU e o ICMS.
 
O valor é repartido com a federação, confederação, central sindical e com a União. O Governo Federal recebe 10% do valor e essa parte é destinada ao Ministério do Trabalho sendo depositada na Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Estado, ao instituir a contribuição sindical, remeteu aos entes sindicais o direito-dever de cobrar este tributo e reverter seu produto em prol da categoria representada. O art. 592 da CLT elenca, de forma exemplificativa, a destinação do produto da arrecadação da contribuição sindical.
 
Os profissionais formados até 1981 e em 2015 e 2016 terão desconto de 50% sobre o valor da CSU para pagamento do boleto até 28 de fevereiro de 2017. Já os Arquitetos e Urbanistas formados de 1982 até 2014 terão desconto de 10%, desde que o boleto de pagamento seja gerado pelo site da FNA e pago impreterivelmente até o dia 20 de janeiro de 2017. A CSU deste ano é de R$ 268.
 
Além disso, é preciso que os profissionais estejam atentos aos prazos. Após 20 de janeiro de 2017 as guias ainda poderão ser geradas pelo site da FNA, mas não serão mais geradas com desconto. Do dia 23 ao dia 25 de janeiro de 2017 os boletos serão processados, emitidos e postados pelos Correios para todos os arquitetos e urbanistas, excluídos os que tenham gerado e pago o boleto on-line. Os profissionais contemplados com o desconto de 50% (formados até 1981 e em 2015 e 2016) e que não tiverem gerado e pago o boleto on-line receberão o boleto impresso, com validade do desconto garantida até o dia 28 de fevereiro de 2017. Já os profissionais formados de 1982 até 2014 perderão o direito ao desconto após o dia 20 de janeiro de 2017.
 
Acesse a página da FNA para gerar o boleto
 
Fonte: FNA

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