CAU/MT notifica Conselho Federal dos Técnicos Industriais em defesa da profissão
17 de junho de 2020 |
Notificação foi encaminhada no dia 15 de junho (segunda-feira)
Após recebimento de denúncias, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) notificou extrajudicialmente o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) por suposto exercício ilegal da profissão por parte dos profissionais técnicos industriais. O CAU/MT solicitou que em até 15 dias a instituição suspenda a opção de Termos de Responsabilidades Técnicas – TRTs com atividades técnicas de serviços de arquiteturas e todas as espécies oriundas desse gênero, sob pena de serem tomadas as devidas medidas judiciais.
Em ofício encaminhado no dia 28 de junho de 2019 ao Presidente do CAU/BR, o CAU/MT destacava sua preocupação e solicitava uma avaliação, análise e orientações, especialmente quanto a fiscalização, referente as atribuições aferidas aos técnicos industriais. Em 05 de agosto de 2019, o Conselho recebeu uma resposta ao ofício que apontava que a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional pretendia discutir o assunto juntamente aos representantes do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Contudo, a demanda não teve novo andamento.
No dia 25 de maio de 2020, o Presidente do CAU/MT André Nör, manifestou-se durante a 33º Reunião Plenária Ampliada do CAU, informado que o CAU/MT iria autuar os técnicos de edificação que estivessem exercendo ilegalmente a profissão de arquitetura e urbanismo e sugeriu ao CAU/BR adotar um posicionamento referente às resoluções do Conselho Federal de Técnicos Industriais. Também informou que a instituição iria notificação extrajudicial o CFT. Durante a 100ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/MT, ocorrida no dia 06 de junho de 2020, o Conselho formalizou por meio da Deliberação Plenária nº 573 a notificação ao CFT.
No documento encaminhado, o CAU/MT destaca que a Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, que tratou de criar o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, não trouxe a autorização de elaboração de projetos arquitetônicos e serviços de arquitetura. Além disso, na Resolução nº 58/2019 elaborada pelo próprio Conselho, que define as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais, não detalha atividades técnicas em projetos arquitetônicos.
Conforme a referida resolução, atribui-se ao técnico a condução de execução técnica dos trabalhos de sua especialidade, prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações, dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados, responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
A formação, atribuições e responsabilidades de arquitetos e urbanistas são mais amplas por ser de nível superior e regulamentadas pela Lei 12.378/2010, assim como Resolução CAU/BR nº 21/2012 e Resolução CAU/BR nº 51/2013. Já o exercício ilegal da profissão está definido na forma do art. 7º, da Lei 12.378/2010, bem como o art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941.
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Juliana Kobayashi, Comunicação CAU/MT.