Seu navegador não suporta Javascript.
contraste
menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • SICCAU
    • Denúncia
    • Solicitação de Registro
      • Profissional
      • Empresa
    • Pesquisa por Profissional / Empresa
    • Consulta por RRT
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • Representações
      • Servidores
    • Atas das Reuniões
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões e Colegiados
    • Agenda
    • Eleições do CAU
    • Manuais e documentos
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do Plenário CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/MT
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Portarias Ordinatórias
      • Atos da Presidência
      • Instruções Normativas
    • Orientações Jurídicas
    • Acordos Regionais
    • Consultas Públicas
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • PROFISSIONAL
    • Vagas de emprego
    • Modelo de Contrato
    • Modelos de documentos
    • Modelo de placa de obra
    • Salário mínimo profissional
    • Custo Unitário Básico (CUB)
    • Código de Ética
    • Cursos e Eventos
  • COMUNICAÇÃO
    • Notícias
    • Destaques
    • Galeria de Fotos
    • Newsletters
    • CAU/MT na mídia
    • Notícias CAU/BR
    • Atendimento à Imprensa
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
    • Contato
  • OUVIDORIA
Home » Notícias » Destaques » CAU/BR condena arquitetos que aprovavam os próprios projetos em Prefeitura no MT

CAU/BR condena arquitetos que aprovavam os próprios projetos em Prefeitura no MT

29 de julho de 2016
Nenhum comentário

Processos foram julgados pelos conselheiros federais em grau de recurso

Recurso foi analisado durante a 56ª Plenária Ordinária do CAU/BR

Durante a 56ª Plenária Ordinária do CAU/BR, os conselheiros federais analisaram, em grau de recurso, três processos ético-disciplinares e um processo de fiscalização. Dois arquitetos, funcionários de uma prefeitura em Mato Grosso, receberam a pena de censura pública por atuarem em conjunto para aprovarem os projetos que eles mesmos realizavam em suas atividades particulares. Segundo denúncia apresentada ao CAU/MT, depois comprovada pela investigação, uma arquiteta assinou 69 projetos como profissional autônoma e, simultaneamente, aprovou 23 destes. O arquiteto que trabalhava junto com ela na Prefeitura assinou 132 projetos como autônomo, sendo que 45 destes foram aprovados pela colega de trabalho.

O Plenário do CAU/MT aplicou aos arquitetos a pena de suspensão de exercício profissional por um ano, além da censura pública. Os conselheiros estaduais entenderam que os profissionais denunciados deixaram de atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais, faltaram com a lealdade no mercado de trabalho e usaram de privilégio profissional de forma abusiva para auferir vantagens – práticas proibidas pelo Código de Ética do CONFEA, vigente à época dos fatos.

Os denunciados recorreram então ao CAU/BR, que atestou a veracidade das denúncias. Porém, como os fatos ocorreram antes da criação do CAU, as penas deveriam estar de acordo com o Código de Ética do CONFEA vigente – que só previa as sanções de censura pública ou reservada. O Plenário do CAU/BR manteve portanto a sanção de censura pública, que deverá ser publicada em breve no site do CAU/MT, e descartou a suspensão do registro. Entretanto, foi também proposto que o CAU/MT instaure procedimento para investigar a prática de acobertamento profissional, uma vez que o arquiteto assinou diversos projetos realizados pela colega, segundo informações levantadas pela investigação.

Outro processo se refere a um serviço de execução de obras realizado em Santa Catarina, em 2008. O cliente denunciou arquiteto e urbanista responsável pela empreiteira que executou a obra, por causa de problemas apresentados na construção após o término dos serviços. Em 2015, o CAU/SC decidiu aplicar ao profissional responsável a sanção de advertência reservada. Após recurso do denunciado, o CAU/BR manteve a sanção, e ainda recomendou a abertura de novo processo ao denunciado, por acobertamento profissional. Isso porque, na investigação promovida pelo CAU/SC, comprovou-se que a empresa executou um projeto assinado por um designer de interiores, que não possui competência técnica para tal atividade.

ACOBERTAMENTO – “Há uma questão que se coloca nesses dois processos: as pessoas se responsabilizarem por aquilo que elas não são autoras. O Código de Ética diz que o arquiteto não deve deve assumir autoria de trabalhos feitos por outra pessoa”, afirma o conselheiro federal Napoleão Ferreira (CE), coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR. Segundo ele, a comissão pretende discutir nas suas próximas reuniões a questão do acobertamento profissional. “Isso é uma coisa que existe, além deste caso concreto no Mato Grosso. Não é um caso isolado, é uma questão que vamos ter que enfrentar”, diz. “O CAU tem tido uma atuação pioneira nessa questão ética, principalmente no que se refere à chamada ‘reserva técnica’. Espera-se que outros conselhos profissionais, uma vez que eles têm que agir para atender o interesse público, também atentem para essa prática que ocorre em várias profissões”.

O terceiro processo-ético disciplinar ocorreu no Rio de Janeiro. Um cliente denunciou um arquiteto porque este recusou-se a realizar alterações em um projeto apresentado à Prefeitura. O CAU/RJ decidiu pro arquivar a denúncia por entender que a suposta infração estaria prescrita. O denunciante apresentou recurso ao CAU/BR, que realizou análise jurídica do caso decidiu que não houve a prescrição, cabendo ao CAU/RJ analisar o mérito da denúncia.

No processo de fiscalização, o CAU/BR manteve multa de R$ 225 aplicada pelo CAU/MG a uma arquiteta que não fez RRT de regularização de levantamento total para edificação. O valor equivale a três taxas de RRT vigentes à época dos fatos.

Fonte: CAU/BR 

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Artigo: “Será que preciso de um projeto?”, por Gilberto Belleza
ATENÇÃO: Último dia para opinar sobre o Regulamento para as eleições de 2017 »
TRANS





SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

CONTATO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ E-mail:
atendimento@caumt.gov.br
♦ Telefones: (65) 3028-4652 / 3028-1100. De segunda a sexta-feira, das 08h às 18h em Cuiabá. De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h em Sinop. De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h em Primavera do Leste.
♦ A sede do CAU/MT está localizada na: Avenida São Sebastião, nº 3161, Edifício Xingú, 3º Andar, salas 301 a 305, Bairro Quilombo. Cuiabá-MT. CEP: 78045-000.
♦ Escritório Descentralizado em Sinop: Avenida Sibipirunas, nº 4230, sala 03, Setor Residencial Norte, Sinop/MT, CEP: 78550-338 ♦ Escritório Descentralizado em Primavera do Leste: Rua Poxoréu, nº 99, sala 101, Edifício Vitória, Centro. Primavera do Leste/MT. CEP: 78850-000

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/MT disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
CAU/MT powered by WordPress and The Clear Line Theme

  • Mapa do Site
  • Topo
Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.